Projeto dispensa reconhecimento de cópia de documentos
05 de junho de 2018
Foi aprovado, em Sessão Ordinária (28), o Projeto de Lei 90/2018, do vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), que dispensa o reconhecimento, em tabelionatos, das cópias de documentos pessoais, produzidos no Brasil, solicitados pelo Poder Executivo, Legislativo e autarquias do município de Jales.
O servidor público será responsável por confrontar a cópia com o documento original, autenticar a cópia, declarando que confere com o original e dispensando uma nova conferência.
Conforme o artigo 225 do Código Civil e através dos Decretos 6.932/09 e 8.936/16, a autenticação de documentos pessoais produzidos no Brasil tornou-se uma exigência desnecessária aos cidadãos. Os decretos discorrem sobre a simplificação do atendimento ao público, considerando boa fé para eliminar as dificuldades de trâmite. Entretanto, o reconhecimento de cópias de documentos pessoais em tabelionatos ainda é uma demanda exigida por órgãos de Jales.
Segundo Macetão, o PL tem como objetivo simplificar, diminuir os custos econômicos e acelerar os trâmites legais dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.