Prefeitura responde requerimento sobre tempo mínimo da área azul
14 de dezembro de 2018
O vereador Tiago Abra (PP), através de requerimento, em Sessão Ordinária, questionou a Prefeitura se seria possível estabelecer o período mínimo de meia hora a ser cobrado por veículo estacionado, na área azul, para usuários que não utilizam o aplicativo, e extinguir o período mínimo cobrado dos usuários que se utilizam do aplicativo.
O vereador explicou que o tempo mínimo cobrado por veículo estacionado é de uma hora. Muitos motoristas pagam pelo tempo mínimo estabelecido, mas removem seus veículos em menos de uma hora.
Em resposta, a Prefeitura informou que o contrato firmado com a concessionária e a lei municipal não permitem reduzir o período mínimo de estacionamento para meia hora. Também afirmou que não pode ser extinto o tempo mínimo para usuários que utilizam o aplicativo da Jalespark. No entanto, as regras podem ser alteradas, caso a concessionária concorde com as modificações, pois a Prefeitura não se opõe ao aspecto técnico.
A Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 4.672 e o Edital de Concessão do Processo licitatório poderiam impedir a alteração do tempo mínimo de estacionamento.
Os requerimentos e suas respostas podem ser conferidos na página da Câmara (www.jales.sp.leg.br).