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quinta, 18 de abril de 2024

Dúvidas orçamentárias de Anos Anteriores

Mesmo podendo ter um orçamento anual de até R$ 10.771.514,89 em 2023, a Câmara Municipal de Jales previu um teto de cerca de 32,49% ante o limite constitucional. Ou seja, do total a que teria direito (100%), a Câmara requereu somente 32,49%, ficando automaticamente 67,51% do valor permitido por lei nos cofres da municipalidade. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.490/2022), o Legislativo estima receber no máximo R$ 3.500.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 7.271.514,89 aos cofres do Município.















Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2022, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 365.122,20, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2023, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo despesas de apenas 2,27% (e não 7%), o que implica numa diferença a menor de R$ 7.271.514,89 entre o valor estimado e o limite possível.

Receita ampliada do exercício anterior = R$ 153.878.784,17

Percentual limite (EC 58/2009) = 7%

Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2023 = R$ 10.771.514,89 (7%)

Estimativa de despesas da Câmara em 2023 = R$ 3.500.000,00 (2,27%)
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 5.000,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 526,17) e Imposto de Renda (R$ 370,48), que somam R$ 896,65, o total líquido é de R$ 4.103,35, podendo haver variações.


Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 6.600,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 750,17) e Imposto de Renda (R$ 739,34), que somam R$ 1.489,51, o total líquido é de R$ 5.110,49. Consulte individualmente os subsídios aqui 201.49.93.36:8079/transparencia/.


Obs.: Para os Vereadores que já contribuem sobre outra fonte de recurso ao INSS há variações no valor líquido do subsídio, para se descontar até o teto de contribuição do INSS.
Para o mandato correspondente de 2021 a 2024, por não ter havido fixação específica, ficaram valendo os subsídios fixados pela Lei Municipal nº 4.341/2015, cujo valor-base era de R$ 5.000,00 para vereadores e R$ 6.600,00 para o presidente.
O valor-base do subsídio precisa ser fixado até o final de cada legislatura, antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII do Artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os Artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e Artigo 19, inciso IX e Artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
A única remuneração que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem ingerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargos em comissão para atender às solicitações de todos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, telefone, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.
O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.
Não há sistema de diária. Os valores disponibilizados ao vereador são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem. Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.
Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens

Estas e demais informações relativas à execução orçamentária da Câmara Municipal de Jales podem ser consultadas no Portal da Transparência (scpi-jales.rlz.com.br/TransparenciaCamara/) e Acesso à Informação (http://jales.sp.leg.br/acesso-a-informacao).
Mesmo podendo ter um orçamento anual de até R$ 8.882.280,73 em 2022, a Câmara Municipal de Jales previu um teto de cerca de 37,15% ante o limite constitucional. Ou seja, do total a que teria direito (100%), a Câmara requereu somente 37,15%, ficando automaticamente 62,85% do valor permitido por lei nos cofres da municipalidade. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.284/2021), o Legislativo estima receber no máximo R$ 3.300.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 5.582.280,73 aos cofres do Município.
Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2021, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 620.005,77, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2022, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo despesas de apenas 2,60% (e não 7%), o que implica numa diferença a menor de R$ 5.582.280,73 entre o valor estimado e o limite possível.
Receita ampliada do exercício anterior = R$ 126.889.724,69
Percentual limite (EC 58/2009) = 7%
Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2022 = R$ 8.882.280,73 (7%)
Estimativa de despesas da Câmara em 2022 = R$ 3.300.000,00 (2,60%)
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 5.000,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 536,17) e Imposto de Renda (R$ 368,23), que somam R$ 904,40, o total líquido é de R$ 4.095,60, podendo haver variações.
Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 6.600,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 760,17) e Imposto de Renda (R$ 736,59), que somam R$ 1.496,76, o total líquido é de R$ 5.103,24. Consulte individualmente os subsídios aqui 201.49.93.36:8079/transparencia/.
Obs.: Para os Vereadores que já contribuem sobre outra fonte de recurso ao INSS há variações no valor líquido do subsídio, para se descontar até o teto de contribuição do INSS.
Para o mandato correspondente de 2021 a 2024, por não ter havido fixação específica, ficaram valendo os subsídios fixados pela Lei Municipal nº 4.341/2015, cujo valor-base era de R$ 5.000,00 para vereadores e R$ 6.600,00 para o presidente.
O valor-base do subsídio precisa ser fixado até o final de cada legislatura, antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII do Artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os Artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e Artigo 19, inciso IX e Artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
A única remuneração que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem ingerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargos em comissão para atender às solicitações de todos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, telefone, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.

O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.

Não há sistema de diária. Os valores disponibilizados ao vereador são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem. Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.

Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens

Estas e demais informações relativas à execução orçamentária da Câmara Municipal de Jales podem ser consultadas no Portal da Transparência (201.49.93.36:8079/transparencia/) e Acesso à Informação (http://jales.sp.leg.br/acesso-a-informacao).
Mesmo podendo ter um orçamento anual de até R$ 7.073.380,61 em 2021, a Câmara Municipal de Jales previu um teto de cerca de 44,53% ante o limite constitucional. Ou seja, do total a que teria direito (100%), a Câmara requereu somente 44,53%, ficando automaticamente 54,47% do valor permitido por lei nos cofres da municipalidade. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.074/2020), o Legislativo estima receber no máximo R$ 3.150.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 3.923.380,61 aos cofres do Município.

Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2020, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 279.856,73, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2021, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo despesas de apenas 3,11% (e não 7%), o que implica numa diferença a menor de R$ 4.036.328,93 entre o valor estimado e o limite possível.

Receita ampliada do exercício anterior = R$ 101.048.294,46

Percentual limite (EC 58/2009) = 7%

Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2021 = R$ 7.073.380,61 (7%)

Estimativa de despesas da Câmara em 2020 = R$ 3.150.000,00 (3,11%)

Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 5.000,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 551,27) e Imposto de Renda (R$ 364,83), que somam R$ 916,10, o total líquido é de R$ 4.083,90, podendo haver variações.
Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 6.600,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 751,97) e Imposto de Renda (R$ 738,85), que somam R$ 1.490,82, o total líquido é de R$ 5.109,18. Consulte individualmente os subsídios aqui 201.49.93.36:8079/transparencia/.
Obs.: Para os Vereadores que já contribuem sobre outra fonte de recurso ao INSS há variações no valor líquido do subsídio, para se descontar até o teto de contribuição do INSS.
Para o mandato correspondente de 2021 a 2024, por não ter havido fixação específica, ficaram valendo os subsídios fixados pela Lei Municipal nº 4.341/2015, cujo valor-base era de R$ 5.000,00 para vereadores e R$ 6.600,00 para o presidente.
O valor-base do subsídio precisa ser fixado até o final de cada legislatura, antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII do Artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os Artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e Artigo 19, inciso IX e Artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
A única remuneração que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem ingerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargos em comissão para atender às solicitações de todos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, telefone, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.

O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.

Não há sistema de diária. Os valores disponibilizados ao vereador são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem. Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.

Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens

Estas e demais informações relativas à execução orçamentária da Câmara Municipal de Jales podem ser consultadas no Portal da Transparência (201.49.93.36:8079/transparencia/) e Acesso à Informação (http://jales.sp.leg.br/acesso-a-informacao).
Mesmo podendo gastar até R$ 7.036.328,93 em 2020, a Câmara Municipal de Jales previu um teto de cerca de 42,63% ante o limite constitucional. Ou seja, do total a que teria direito (100%), a Câmara requereu somente 42,63%, ficando automaticamente 57,37% do valor permitido por lei nos cofres da municipalidade. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.961/2019), o Legislativo estima receber no máximo R$ 3.000.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 4.036.328,93 aos cofres do Município.

Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2019, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 61.895,15, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2020, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo gastar apenas 2,98% (e não 7%), o que implica numa diferença a menor de R$ 4.036.328,93 entre o valor estimado e o limite possível.

Receita ampliada do exercício anterior = R$ 100.518.984,68

Percentual limite (EC 58/2009) = 7%

Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2020 = R$ 7.036.328,93 (7%)

Estimativa de despesas da Câmara em 2020 = R$ 3.000.000,00 (2,98%)
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 5.000,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 550,00) e Imposto de Renda (R$ 365,12), que somam R$ 915,12, o total líquido é de R$ 4.084,88, podendo haver variações.

Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 6.600,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 642,34) e Imposto de Renda (R$ 774,86), que somam R$ 1.417,20, o total líquido é de R$ 5.182,80. Consulte individualmente os subsídios aqui 201.49.93.36:8079/transparencia/.



Em 2018, o subsídio passou pela a revisão geral anual e foi reajustado em 3,5%, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do município. Porém, mesmo havendo previsão constitucional, está em via judicial através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando a Revisão Geral Anual que é concedida aos agentes políticos do Legislativo e, portanto, os Vereadores e o Presidente estão sendo remunerados com base nos valores estipulados pela Lei 4.341/2015 (R$ 5.000,00 e R$ 6.600,00, respectivamente)
Para o mandato correspondente de 2017 a 2020, os subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4.341/2015, cujo valor-base era de R$ 5.000,00 para vereadores e R$ 6.600,00 para o presidente. Em 2018, o subsídio passou pela a revisão geral anual e foi reajustado em 3,5%, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do município. Porém, mesmo havendo previsão constitucional, está em via judicial, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a Revisão Geral Anual que é concedida aos agentes políticos do Legislativo e, portanto, os Vereadores e o Presidente estão sendo remunerados com base nos valores estipulados pela Lei 4.341/2015 (R$ 5.000,00 e R$ 6.600,00, respectivamente)

O valor-base do subsídio, de qualquer modo, precisa ser fixado até o final de cada legislatura, até 60 dias antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII, artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e artigo 19, inciso IX da Lei Orgânica do Município.
Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem gerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargo em comissão para atender às solicitações dos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.

O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.

Não há sistema de diária. Os valores disponibilizados ao vereador são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem. Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.

Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens
Mesmo podendo gastar até R$ 6.162.943,23 em 2019, a Câmara Municipal de Jales prevê um teto de cerca de 46% ante o limite constitucional. Ou seja, do total a que teria direito (100%), a Câmara requer somente 46%, ficando automaticamente 54% do valor permitido por lei nos cofres da municipalidade. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.841/2018), o Legislativo estima receber no máximo R$ 2.820.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 3.342.943,23 aos cofres do Município.

Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2018, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 90.609,14, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2019, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo gastar 3,2% (e não 7%), o que implica numa diferença de R$ 3.342.943,23 entre o valor estimado e o limite possível.

Receita ampliada do exercício anterior = R$ 88.042.046,13

Percentual limite (EC 58/2009) = 7%

Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2019 = R$ 6.162.943,23 (7%)

Estimativa de despesas da Câmara em 2019 = R$ 2.820.000,00 (3,2%)
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 5.000,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 550,00) e Imposto de Renda (R$ 365,12), que somam R$ 915,12, o total líquido é de R$ 4.084,88, podendo haver variações.

Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 6.600,00.
Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 642,34) e Imposto de Renda (R$ 774,86), que somam R$ 1.417,20, o total líquido é de R$ 5.182,80. Consulte individualmente os subsídios aqui 201.49.93.36:8079/transparencia/.

Em 2018, o subsídio passou pela a revisão geral anual e foi reajustado em 3,5%, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do município. Porém, mesmo havendo previsão constitucional, está em via judicial através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando a Revisão Geral Anual que é concedida aos agentes políticos do Legislativo e, portanto, os Vereadores e o Presidente estão sendo remunerados com base nos valores estipulados pela Lei 4.341/2015 (R$ 5.000,00 e R$ 6.600,00, respectivamente)
Para o mandato correspondente de 2017 a 2020, os subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4.341/2015, cujo valor-base era de R$ 5.000,00 para vereadores e R$ 6.600,00 para o presidente. Em 2018, o subsídio passou pela a revisão geral anual e foi reajustado em 3,5%, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do município. Porém, mesmo havendo previsão constitucional, está em via judicial, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a Revisão Geral Anual que é concedida aos agentes políticos do Legislativo e, portanto, os Vereadores e o Presidente estão sendo remunerados com base nos valores estipulados pela Lei 4.341/2015 (R$ 5.000,00 e R$ 6.600,00, respectivamente)

O valor-base do subsídio, de qualquer modo, precisa ser fixado até o final de cada legislatura, até 60 dias antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII, artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e artigo 19, inciso IX da Lei Orgânica do Município.
Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem gerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargo em comissão para atender às solicitações dos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.

O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.

Não há sistema de diária. Os valores disponibilizados ao vereador são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem.

Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.

Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens
Mesmo podendo gastar até R$ 5.451.972,95 em 2018, a Câmara Municipal de Jales prevê um teto 50% menor que o limite constitucional. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.697/2017), o Legislativo estima receber no máximo R$ 2.700.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 2.751.972,95 milhões aos cofres do Município.

Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2017, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 183.226,59, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2018, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo gastar 3,5% (e não 7%), o que implica numa diferença de R$ 2.751.972,95 entre o valor estimado e o limite possível.

Receita ampliada do exercício anterior = R$ 77.885.327,79
Percentual limite (EC 58/2009) = 7%
Estimativa de despesas da Câmara em 2018 = R$ 2.700.000,00 (3,47%)
Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2018 = R$ 5.451.972,95 (7%)
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 5.175,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 569,25) e Imposto de Renda (R$ 400,16), que somam R$ 969,41, o total líquido é de R$ 4.205,59, podendo haver variações.

Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 6.831,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 621,03) e Imposto de Renda (R$ 838,30), que somam R$ 1.459,41, o total líquido é de R$ 5.371,59. Consulte individualmente os subsídios aqui http://201.49.93.36:8079/transparencia/.
Para o mandato correspondente de 2017 a 2020, os subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4.341/2015, cujo valor-base era de R$ 5.000,00 para vereadores e R$ 6.600,00 para o presidente. Em 2018, o subsídio passou pela a revisão geral anual e foi reajustado em 3,5%, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do município. O reajuste está previsto na Lei Municipal nº 4.745/2018, que estabelece a recomposição do subsídio junto com a concessão do índice inflacionário aos servidores públicos.

O valor-base do subsídio, de qualquer modo, precisa ser fixado até o final de cada legislatura, até 60 dias antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII, artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e artigo 19, inciso IX da Lei Orgânica do Município.
Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem gerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargo em comissão para atender às solicitações dos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa. A solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.

O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.

Não há sistema de diária. Os valores disponibilizados ao vereador são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem. Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.

Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens.
AGENDA

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05/02/2024 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

19/02/2024 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

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