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terça, 03 de fevereiro de 2026
Aprovado PL que pune atos contra a limpeza pública
30 de março de 2017


Foi aprovado o Projeto de Lei nº 50/2017, de autoria do vereador Vanderley Vieira dos Santos (PPS) que estabelece penalidades a atos contra a limpeza pública. 
Segundo o texto, são consideradas infrações: depositar resíduos sólidos em terrenos, rios, estradas, praças, calçadões e outros espaços de uso comum, manter sem capina ou drenagem terrenos não utilizados ou não edificados ou realizar qualquer ato que resulte em prejuízo à limpeza pública
As infrações serão punidas com multas a partir de R$791,00 e variam de acordo com o ato praticado. Após o recebimento da notificação, o infrator terá o prazo de 20 dias para cessar o ato lesivo à limpeza urbana, caso contrário, receberá nova multa com aumento de 50% do valor em relação à anterior. 
O Projeto de Lei segue para sanção do prefeito e entra em vigor 60 dias após a publicação. 

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