PL determina disponibilização de assentos em farmácias e drogarias
24 de agosto de 2017
Foi aprovado, na segunda-feira (21), o Projeto de Lei 100/2017, que determina que farmácias e drogarias disponibilizem assentos para os clientes.
O PL, de autoria do vereador Vanderley Vieira – Deley (PPS) estabelece que a quantidade de assentos não pode ser inferior a três por estabelecimento e serão ocupados, preferencialmente, por pessoas com criança no colo, com deficiência, gestantes e por idosos.
Deley falou sobre o Projeto: “Pessoas de setenta, oitenta anos vão à farmácia com artrite, artrose, com alguma deficiência na perna, chegam ali, tem dois ou três [clientes] atendendo e eles têm que ficar em pé. É para dar mais comodidade para pessoas mais velhas, mais respeito”, afirmou.
O estabelecimento que descumprir a lei será advertido e terá 15 dias para regularização. Em caso de reincidência, será cobrada multa de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), cerca de R$ 2 mil. Em caso de terceira reincidência, as atividades do estabelecimento poderão ser suspensas por até 180 dias. Após a suspensão, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para o prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. A Lei entra em vigor na data da publicação.

terça, 03 de fevereiro de 2026 
