PL garante atendimento prioritário para doadoras de leite materno
24 de agosto de 2017
Foi aprovado o Projeto de Lei 101/2017, que estabelece atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais, às doadoras de leite materno, no município de Jales.
A Lei é válida para bancos, supermercados, eventos culturais, casas lotéricas e outros em que o fluxo de clientes exija a formação de filas. Os estabelecimentos devem afixar sinalização em local visível indicando a garantia do atendimento prioritário.
A doadora, que fizer ao menos uma doação de leite materno em um período de seis meses, terá uma carteirinha com validade de 365 dias e que comprovará o direito ao atendimento prioritário.
A UTI Neonatal da Santa Casa de Jales atende recém-nascidos de 16 municípios e o estoque do Banco de Leite é insuficiente para suprir a demanda de internações. Segundo os vereadores Claudecir dos Santos – Tupete (DEM) e Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), autores do projeto, essa lei é uma forma de incentivar a doação de leite humano, fundamental para o crescimento saudável da criança.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para o prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. A Lei entra em vigor na data da publicação.

terça, 03 de fevereiro de 2026 
