Nota- Decisão da Justiça de Jales - arquivamento de processo
24 de novembro de 2017
Justiça de Jales acata decisão do Tribunal de Justiça, confirma que procedimento adotado pela Câmara Municipal de Jales foi correto e Lei votada por unanimidade pelos vereadores continua plenamente em vigor.
Considerando a Decisão Final proferida no Mandado de Segurança nº 1005232-65.2017.8.26.0297, que julgou extinto o processo, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, a Câmara Municipal de Jales vem esclarecer/reiterar o que segue:
1 – A Câmara Municipal de Jales, conforme já salientado em manifestações anteriores da Presidência da Casa, cumpriu a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico, não havendo qualquer vício no procedimento adotado para a aprovação do Projeto de Lei Complementar que reajustou o valor venal dos lotes de terrenos, edificações urbanas e de expansão urbana do Município;
2 – Tal procedimento foi o mesmo utilizado durante toda a história de Jales, bem como o adotado na Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados (turno único para Lei Complementar em Regime de Urgência com a justificativa acostada ao Projeto de Lei). A Lei Orgânica do Munícipio de Jales prevê em seu artigo 17, inciso II, que compete ao Presidente da Câmara Municipal fazer cumprir o Regimento Interno. E o Regimento Interno estabelece em seu artigo 237, § 2º, que a aprovação de Projetos de Lei Complementar em Regime de Urgência deve se dar em turno único. E assim foi orientado e feito, pois, caso a votação tivesse se dado em dois turnos, haveria, aí sim, o descumprimento do Regimento Interno e, por consequência, da Lei Orgânica, o que poderia representar abuso de poder pelo descumprimento de tais preceitos legais. Ou seja, foi cumprida a lei em sua integralidade;
3 - Neste sentido, a Câmara Municipal de Jales recebeu com plena satisfação a notícia da decisão final no Mandado de Segurança, que julgou extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, na certeza de que todos os servidores sempre orientaram os vereadores ao fiel cumprimento da Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico. E assim continuará sendo, não por opção, mas por dever legal, em respeito ao interesse público.
Vagner Selis - Presidente da Câmara Municipal de Jales