Aprovado o PL que autoriza uso de calçadas por comerciantes
12 de dezembro de 2017
O Projeto de Lei 139/2017, de autoria do vereador Tiago Abra (PP), que autoriza o uso de calçadas por comerciantes, foi aprovado ontem (11), em Sessão Ordinária.
O PL estabelece que os comerciantes podem fazer uso das calçadas públicas, na extensão frontal de seus estabelecimentos, aos sábados, no horário de funcionamento do comércio, para divulgar promoções especiais ou oferecer ao público, de forma gratuita, atrativos como oferta de pipoca, algodão doce e similares.
A utilização não poderá exceder a largura de 2 metros, respeitando um corredor mínimo para passagem de pedestres de 1,5 metro. O proprietário do imóvel será responsável pela manutenção e conservação da calçada, na extensão correspondente ao uso.
Para fazer a utilização, o interessado deverá fazer uma solicitação, através de requerimento, à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana. A autorização terá validade de até seis meses, podendo ser renovada.
Para a utilização de calçadas por bares e congêneres, continua sendo aplicado o disposto no artigo 38, do Código de Posturas - Lei Complementar 40/1995.
O PL foi aprovado por unanimidade e encaminhado ao prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto. A lei entra em vigor na data da publicação.

segunda, 02 de fevereiro de 2026 
