Aprovado PL que altera regras para realização da FACIP
19 de novembro de 2018
Foi aprovado, em Sessão Ordinária (12), o Projeto de Lei 100/2018, de autoria do vereador Tiago Abra (PP), que altera algumas regras para realização e promoção da Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (FACIP).
A FACIP, evento que pertence à Prefeitura, é organizada anualmente na cidade de Jales. Durante a feira são realizados shows musicais, exposições agropecuárias, entre outras atrações e movimenta o comércio local.
As alterações na lei estabelecem que a FACIP seja realizada exclusivamente no mês de abril, em período que coincida com o aniversário de fundação da cidade, e que seja promovida somente através de processo de licitação. Além das entidades Lar dos Velhinhos São Vicente de Paula, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales (APAE) e Associação de Apoio à Criança e do Adolescente de Jales (AACAJ), o Projeto Corpo e Mente em Movimento (SACRA) também terá um espaço gratuito cedido, na área da Feira, pela organização.
A lei também determina que o uso do nome FACIP seja autorizado mediante pagamento de direitos autorais à Prefeitura. A não execução do contrato ou a não realização da Feira pela permissionária estão sujeitas a multa de 2.500 UFMs (Unidade Fiscal do Município), cerca de R$ 500 mil, por evento não realizado, além de outras alterações.
“A FACIP é uma marca da Prefeitura, da população. Se o prefeito resolver fazer o evento pela Prefeitura, tem que nomear uma Comissão, como manda a lei. Se outra empresa for usar a marca FACIP, tem que fazer uma licitação, como já foi feito em anos anteriores. Acho que tem que ter a FACIP, mas ela tem que trazer benefícios à Prefeitura. Não faz sentido você ceder uma marca valiosa de graça”, explicou Abra.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do Prefeito.

domingo, 01 de fevereiro de 2026 
