Emenda veda nomeação de condenado por violência contra idoso
22 de julho de 2019
Foi aprovada, em Sessão Ordinária (15), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2019 que proíbe a nomeação de cidadão ou servidor público, para ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela administração pública, que tenham sido condenados por crimes de violência contra o idoso.
A propositura, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM), Tiago Abra (PP) e Adalberto Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB), veda a nomeação de cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes de violência contra o idoso, previstos no Código Penal, no Estatuto do Idoso ou em legislação especial, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento de pena.
Macetão comentou sobre a emenda: “O cidadão que agride idoso, mulher e criança não tem que ocupar cargo público, ele tem que ser sentenciado pelos seus atos. Essa questão é para colocar uma pessoa capacitada, que não tenha manchas que possam envergonhar os políticos e cidadãos”, falou.
O impedimento para nomeação nos mesmos moldes por crimes praticados contra mulheres e crianças foi aprovado anteriormente.
A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade e encaminhada para sanção da Mesa da Câmara. A emenda entra em vigor na data da publicação.

terça, 18 de novembro de 2025 
