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domingo, 01 de fevereiro de 2026
Aprovado PL que pune pichadores com multa
28 de agosto de 2019


A Câmara, em Sessão Ordinária (26), aprovou o Projeto de Lei 78/2019, que deverá punir responsáveis por pichações em muros, fachadas de edificações, asfalto de ruas ou monumentos.
A prática de grafite feita com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, que tenha autorização do proprietário, locatário ou órgão competente não será alvo de punição.
Os infratores serão multados em 5 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), cerca de R$ 1 mil, que terá o valor dobrado em caso de reincidência. A multa deverá ser paga em até 60 dias, caso contrário, o débito será inscrito em dívida ativa.
No caso de pichações cometidas por menores de idade ou incapazes, os pais, tutores ou responsáveis legais responderão pelas penalidades.
O vereador Vagner Selis - Pintinho (Republicanos) falou sobre o projeto: “A lei deve coibir comportamentos nocivos ao meio ambiente e ao espaço urbano. Nesse sentido, a pichação pode ser enquadrada como dano ao patrimônio ou crime ambiental”.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.