Escolas deverão divulgar cardápio de merenda
04 de setembro de 2019
A Câmara aprovou, em Sessão Ordinária (2), o Projeto de Lei 82/2019, que obriga as escolas municipais e centros de desenvolvimento infantil a divulgar o cardápio da merenda escolar.
As unidades de ensino deverão instalar cartazes em suas dependências, em local de fácil acesso, para informar os familiares e responsáveis pelos alunos. A Prefeitura também deverá publicar o cardápio em seu site oficial.
O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), autor do projeto, justificou que a divulgação permite que a comunidade participe das ações realizadas pelo município, cumprindo com o que determina a Lei Federal 11.947/2009: “A merenda escolar exerce função importante na alimentação desses alunos, uma vez que a merenda, muitas vezes, é a refeição mais importante do dia para esses jovens”, completou.
A divulgação deverá ser feita com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. No informativo deverá conter as refeições fornecidas, a data a que se refere o cardápio e o nome do nutricionista responsável pela elaboração do cardápio. As mudanças no cardápio deverão ser divulgadas com pelo menos 24 horas de antecedência.
O projeto foi aprovado com abstenção do vereador Adalberto Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB) e encaminhado para sanção do prefeito. A lei entra em vigor na data da publicação.

quarta, 19 de novembro de 2025 
