Emenda veda nomeação de condenado por crime ambiental
24 de setembro de 2019
Foi aprovada, em Sessão Ordinária (23), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2019 que proíbe a nomeação de cidadão ou servidor público, para ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela administração pública, que tenha sido condenado por crimes ambientais.
A propositura, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM), Tiago Abra (PP) e Adalberto Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB), veda a nomeação de cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento de pena.
Os autores justificaram que é preciso exigir que os nomeados tenham boa conduta para representar a população e que não tenham cometido atos contra a flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural.
A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade e será sancionada pela Mesa da Câmara. A emenda entra em vigor na data da publicação.
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quarta, 19 de novembro de 2025 
