Piscinas deverão ter dispositivo de segurança contra sucção
23 de outubro de 2019
A Câmara aprovou, em Sessão Ordinária (21), o Projeto de Lei 103/2019, que determina que piscinas de uso coletivo, como em hotéis e clubes, deverão ter um dispositivo manual que interrompa o processo de sucção por ralos para evitar afogamentos.
O dispositivo deverá estar em local de fácil alcance, inclusive de crianças e de pessoas com deficiência de locomoção e sinalizados com placas, para que seja desativado em casos de emergência.
As piscinas construídas após a aprovação da lei deverão ter bombas de sucção que interrompam automaticamente o processo, sempre que o ralo estiver obstruído.
Os infratores serão notificados e podem ser penalizados com multas, com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil e até cassação do alvará de funcionamento.
O vereador Vagner Selis – Pintinho (Republicanos), autor do PL, falou sobre a propositura: “A sucção por ralos de piscinas é a causa de 35% das mortes de crianças com idades entre 1 e 9 anos, por afogamento, segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático. Alguns estados e municípios já possuem essa lei de segurança para as piscinas. Este projeto vai ao encontro da preservação da vida”.
O PL foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

quarta, 19 de novembro de 2025 
