Estabelecimentos deverão fixar cartazes sobre fogos silenciosos
14 de novembro de 2019
A Câmara, em Sessão Ordinária (11), aprovou o Projeto de Lei 120/2019, que obriga estabelecimentos que comercializam fogos de artifício silenciosos a fixar cartazes informativos sobre o item.
O cartaz deverá ser instalado em local visível com os dizeres: “Fogos silenciosos evitam a perturbação animal, de pessoas idosas, crianças de colo, portadores de deficiência e autismo”.
O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), autor do PL, justificou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica como nocivos os sons emitidos por fogos de artifício que possam atingir de 150 a 175 decibéis e é de extrema importância alertar a população quanto à compra e utilização deles. A lei é necessária por tratar-se de assunto relacionado à saúde humana e animal, visando a proteção dos direitos dos animais, saúde e bem-estar.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.
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