Câmara de Vereadores derruba veto do Executivo
09 de setembro de 2005
Com seis (6) votos contrários, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Parini. Foram quatro (4) favoráveis para manter o veto ao inciso VI do artigo 19 do substitutivo nº 01/2005 ao Projeto de Lei nº 67/2005, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente.
O Executivo vetou o inciso pelo fato de sua redação ser a seguinte: ?VI ? providenciar a execução da medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas em lei, para o adolescente autor de ato infracional?.
Pela Prefeitura o inciso ficaria: ?VI ? providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional?.
Segundo os vereadores que derrubaram o veto, ?o que está havendo é simplesmente uma questão de interpretação, tendo em vista que o inciso do substitutivo, na forma em que foi aprovado, reforça as atribuições do Conselho Tutelar?, afirmou Tatinha (PT) em seu discurso.
Pela legislação, o prefeito teria que sancionar o ?inciso VI?, no prazo de 48 horas, como não o fez, o presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alexandre de Moraes, promulgou nos termos do inciso IV do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município.