Câmara tem o número de cadeiras reduzido para a próxima legislatura 2005/2008
12 de agosto de 2004
A Câmara Municipal de Jales aprovou em sessão ordinária realizada em 26 de Julho, Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera o Parágrafo Único do Artigo 10.
A proposta, aprovada por unanimidade, tem por objetivo adequar a Lei Orgânica do Município à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.702, de 02/04 de 2004, que estabelece instruções sobre o número de Vereadores, tendo como critério à população residente no Município, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico ? IBGE, publicada no Diário Oficial da União, de 03/08/2004.
Com a aprovação da referida emenda, o Poder Legislativo Municipal passa a ter 10(dez) cadeiras e não mais 13(treze). A redução de cadeiras no legislativo representará uma economia para o cofre público de aproximadamente R$ 64 mil ao ano.
Muitos defendem a idéia de que o povo estará perdendo sua representatividade junto ao poder e que isto significa um retrocesso dentro do processo democrático em que nós vivemos.Ainda, a quem defenda a redução, acreditando que a diminuição das despesas para o erário público representará mais investimentos em setores como a saúde, educação e habitação.
Os Vereadores da atual legislatura atenderam as exigências da nova Lei, porém em uma sessão polêmica, não faltaram discursos favoráveis à democracia e a revisão do número de deputados federais e estaduais.