
Por meio da Secretária Municipal de Contratações Públicas, Kelly Fernandes Fuentes, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 101/2025, do Vereador Luís Especiato (PT), sobre o prazo do contrato entre o município e a empresa responsável pelas cobranças das Áreas Azul e Verde de estacionamento pago na cidade, a JalesPark/ASG Engenharia. As questões envolvem rompimento do contrato antes do término, aumentos nas tarifas e multas aplicadas.
No Requerimento, Especiato questionou qual é o prazo de contrato entre o município e a empresa. Fuentes respondeu em ofício que a duração da concessão é de dez anos, a contar da expedição/recebimento da ordem de início dos serviços, conforme Cláusula Segunda do contrato, que foi disponibilizado por ela e pode ser visualizado no link https://abre.ai/contrato-asg-engenharia.
Em caso de rompimento do contrato antes do término, o Vereador quis saber quais são as multas estipuladas para a parte que tomar a iniciativa de rompimento unilateral. A resposta foi que, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do contrato, em caso de inexecução culposa por quaisquer dar partes, é aplicada multa no valor de 10% do valor total do contrato.
Por fim, Especiato perguntou se os aumentos nas tarifas e multas aplicadas são discutidos entre o município e a empresa ou o índice de correção está estipulado no próprio contrato. Também pediu cópia do referido contrato para análise da Câmara. Fuentes explicou que o reajuste das tarifas e das multas são corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme Cláusula Quarta do contrato.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51828.