
A Prefeitura, por meio dos Secretários Municipal e Adjunto de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, respectivamente Manoel Andreo de Aro e André Hideaki Matsukawa, e do Chefe de Divisão de Drenagem Urbana, Brendon Campos Mendonça, respondeu ao Requerimento nº 62/2025, da Vereadora Eliane Miranda Matsukawa (REPUBLICAN), sobre a regularidade e a possibilidade de realização de obras de infraestrutura na Rua Rio de Janeiro, no prolongamento do bairro Jardim Paulista.
No documento, a Edil indagou se existe, por parte do Executivo, a possibilidade de realização de serviços como nivelamento, pavimentação e instalação de guias e sarjetas no trecho que dá acesso ao prolongamento da Rua Rio de Janeiro, anexo ao Jardim Paulista, especificamente na quadra CHC, lote C (código 03967). Os Secretários e o Chefe de Divisão responderam, em ofício, que no momento não existe possibilidade de atendimento da demanda.
Outra dúvida de Miranda, no Requerimento, foi se a área em questão encontra-se devidamente regularizada junto à Prefeitura, de forma a permitir o recebimento de obras e investimentos públicos. A resposta foi que a área em questão é propriedade particular e que, conforme verificação junto aos registros da Prefeitura Municipal, os imóveis localizados nos trechos indicados encontram-se em situação irregular, não possuindo, portanto, a documentação necessária para a regularização fundiária junto ao município.
Assim, a Pasta reforçou que não é possível, no momento, realizar a implantação de obras ou investimentos públicos por parte da administração, em razão da ausência de regularização formal da área. Um mapa foi anexado ao ofício para evidenciar a situação. O conteúdo pode ser acessado no link https://abre.ai/resposta-requerimento-62-2025.
Por último, no Requerimento, Miranda havia indagado, caso houvesse previsão de intervenção por parte da administração municipal, qual seria o cronograma estimado para execução dos serviços. Aro, Matsukawa e Mendonça responderam que, diante das informações colocadas, não há, por parte da administração municipal, qualquer previsão de intervenção no local mencionado, nem cronograma estimado para execução de serviços de infraestrutura.
Eles ressaltaram que a possibilidade de futuras intervenções está condicionada à regularização da área, tanto no âmbito municipal quanto no cartorial, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51516.