Câmara aprova Projeto de Lei que aumenta o valor de limpeza de lotes por servidores municipais
27 de março de 2013
A Câmara de Jales aprovou na última Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 25 de março, o Projeto de Lei nº. 14/ 2013 de autoria do Poder Executivo.
O Projeto supracitado dispõe que "no caso dos serviços de limpeza de lote ou de área de terra serem executados pela Prefeitura Municipal, fica fixado o preço de R$1,50 (Hum real e cinqüenta centavos), por metro quadrado".
O artigo 4º da Lei nº 3.719, de 19 de março de 2010, fixava o valor de R$0,40 (Quarenta centavos) por metro quadrado. A alteração da redação da Lei, aprovada ontem, para o valor de R$ 1,50 por metro quadrado visa principalmente que os proprietários mantenham seus terrenos baldios limpos, a fim de evitar a proliferação de insetos, escorpiões, animais peçonhentos e outras pragas.
Os proprietários de lotes serão notificados para que seja efetuada a limpeza dos mesmos. A Lei Municipal nº 3.719 disciplina que os proprietários têm de 15 a 120 dias, dependendo da espécie do terreno. Caso o serviço seja executado pela equipe da Prefeitura, concluída a prestação dos serviços de limpeza de lote ou área de terra o proprietário será notificado para pagar o respectivo montante devido, através de guia própria, no prazo de até 15 (quinze) dias. Findo o prazo, sem que seja efetuado o pagamento devido, o respectivo crédito será lançado em dívida ativa para cobrança judicial.

quinta, 30 de outubro de 2025 
