Agravo de instrumento interposto pela Câmara foi julgado esta semana
13 de setembro de 2013
Foi julgado esta semana pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo o agravo de instrumento interposto pela Câmara de Jales, contra o despacho expedido pelo juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Jales, que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante, proposto pela prefeita municipal Eunice Mistilides Silva.
Na liminar expedida pelo juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca consta o argumento de que a Câmara não respeitou o quórum de 2/3 dos vereadores da casa para o recebimento da denúncia de eventual infração de nepotismo praticada pelo Poder Executivo, protocolada pelo servidor municipal aposentado Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, sendo necessário, portando, sete votos. É sabível que, de acordo com o nosso Regimento Interno, só é necessário o quórum de 2/3 da Casa no caso de votação que leve à cassação do mandato, o que não foi o caso ocorrido durante o recebimento da denúncia.
No referido agravo de instrumento foi confirmado o efeito ativo anteriormente concedido pelo relator da Câmara, extraído da decisão que suspendia os trabalhos da Comissão Processante.
Com tal julgamento ficou consignado que a Câmara Municipal de Jales não necessita de 2/3 dos seus membros para receber denúncia conforme decisão acima mencionada.

sábado, 29 de novembro de 2025 
