Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouve os vereadores Claudir Aranda e Sérgio Nishimoto
29 de setembro de 2013
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto pelos vereadores André Ricardo Viotto, Gilberto Alexandre de Moraes e Luís Fernando Rosalino, ouviu na manhã de quinta-feira, 26 de setembro, os vereadores Claudir Aranda da Silva e Sérgio Yoshimi Nishimoto.
Tal Conselho deu início aos seus trabalhos devido a Representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, protocolada na Câmara de Jales no dia 03 de setembro, pelo servidor municipal aposentado, Sr. Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo. A representação foi lida na Sessão Ordinária do dia 09 de setembro.
A referida representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar solicita a apuração de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jales supostamente cometida pelos vereadores Claudir Aranda da Silva (PDT) e Sérgio Yoshimi Nishimoto (PTB), que integraram a Comissão Processante que julgou eventual infração político-administrativa praticada pela prefeita Eunice Mistilides Silva e seu vice Pedro Manoel Callado de Moraes, no caso, o nepotismo.
A representação foi motivada pelo encerramento da Comissão Processante, o qual teve o parecer final procedido a leitura na Sessão Ordinária da segunda-feira, dia 02 do mês corrente e, segundo ele, não houve prática de nepotismo cometida pela Administração. Cabe ressaltar que o vereador Jesus Martins Batista, vice-presidente da Comissão, votou contrário ao Parecer.
O documento alega que os representados não deram a devida atenção, como também não publicaram ato a que estavam incumbidos nos autos da Comissão Processante com clara infração aos dispositivos do Código de Ética. Afirma a representação que os representados não praticaram atos e não instruíram devidamente o processo, não ouvindo testemunhas ou outras diligências que se faziam necessárias.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, após a fase de produção de provas, tem o prazo de 15 (quinze) dias, segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar, para proferir seu parecer concluindo acerca da procedência ou improcedência da referida representação.

sábado, 29 de novembro de 2025 
