Conselho de Ética e Decoro Parlamentar adverte vereador Claudir Aranda e Sérgio Nishimoto
02 de dezembro de 2013
Foi lido durante a Sessão Ordinária de segunda-feira, 25 de novembro, o relatório final apresentado pelos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que apurou possível infração cometida pelos vereadores Claudir Aranda da Silva (PDT) e Sérgio Yoshimi Nishimoto (PTB).
No dia 03 de setembro foi protocolada pelo servidor municipal aposentado, Sr. Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo na Câmara de Jales uma Representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A referida representação solicitou a apuração de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jales supostamente cometida pelos vereadores Claudir Aranda da Silva e Sérgio Yoshimi Nishimoto, que integraram a Comissão Processante que julgou eventual infração político-administrativa praticada pela prefeita Eunice Mistilides Silva e seu vice Pedro Manoel Callado de Moraes, no caso, nepotismo.
Tal representação foi motivada pelo encerramento da Comissão Processante, que aconteceu em 02 de setembro, durante Sessão Ordinária, quando foi lido o Parecer Final da Comissão Processante e, segundo o documento, não houve prática de nepotismo cometida pela Administração. Cabe ressaltar que o vereador Jesus Martins Batista, vice-presidente da Comissão, votou contrário ao Parecer.
A representação afirmava que os vereadores Claudir e Nishimoto não deram a devida atenção, como também não publicaram ato a que estavam incumbidos nos autos da Comissão Processante com clara informação aos dispositivos do Código de Ética. Afirma a representação que os representados não praticaram atos e não instruíram devidamente o processo, não ouvindo testemunhas ou outras diligências que se fizeram necessárias.
A representação protocolada pelo Sr. Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo seguiu para estudo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Jales, composto pelos vereadores Gilberto Alexandre de Moraes - presidente, André Ricardo Viotto - vice-presidente e Luís Fernando Rosalino - relator.
O relatório final apresentado pelos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aplicou aos vereadores Claudir Aranda da Silva e Sérgio Yoshimi Nishimoto a sanção de advertência pública oral nos termos do artigo 6º inciso I e artigo 10, por infração ao artigo 3º, inciso XII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Tal documento foi aceito por sete votos favoráveis e dois contrários. A penalidade de advertência pública oral foi aprovada aos vereadores Sérgio Nishimoto por oito votos favoráveis e um voto contrário e Claudir Aranda da Silva foi sete votos favoráveis e um voto contrário. Cabe ressaltar que a Presidência da Casa, ocupada pela vereadora Pérola Maria Fonseca Cardoso (PT), só faz uso do voto em caso de empate.

sábado, 29 de novembro de 2025 
