HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
A primeira Câmara Municipal foi instalada em 23 de abril de 1949, data em que o Juíz de Direito Nelson Ferreira Leite deu posse aos vereadores eleitos Aparecido Júlio de Carvalho, Altino Antonio de Oliveira, Aristóphano Brasileiro de Souza, Domingos Paz Landim, Hilda Elias Rochel de Souza, José Balbino dos Santos, José Batista Alves, José Manoel Ferreira, Mário Camargo, Mario José Miranda, Mario Bueno, Moacyr de Oliveira Lopes e Simão de Souza Nobre, cujo mandato terminou em 31 de dezembro de 1952. A primeira Mesa foi formada pelos vereadores Aristóphano Brasileiro de Souza, presidente; José Balbino dos Santos, vice-presidente; Mário José Miranda, 1º secretário e Domingos Paz Landim, 2º secretário.
Vale registrar que antes da elevação de Jales a Município, o seu território pertencia ao Município de Fernandópolis, onde foram vereadores por Jales o senhor Sérgio Ferreira Dias (PSP) e o Doutor Euphly Jalles (PSD), fundador da cidade em 15 de abril de 1941. Entre os vereadores que passaram pela Câmara, Oswaldo de Carvalho foi eleito para deputado estadual, falecendo em meio ao mandato em acidente de carro, perto de Estrela D’Oeste; Roberto Valle Rollemberg foi eleito deputado estadual, cassado pelo AI-5 e depois deputado federal, por duas legislaturas. Foi ainda Secretário Chefe da Casa Civil do Governo de Orestes Quércia; Onevam José de Matos foi deputado estadual de Mato Grosso, presidente da Assembléia Legislativa e presidente da Assembléia Constituinte daquele Estado; Oswaldo Soler, vereador por três mandatos e três vezes presidente da Câmara, exerceu o mandato de deputado federal por Mato Grosso, por quase dois anos, na qualidade suplente eleito.
Durante a história da Câmara foi declarado extinto o mandato da Vereadora Hilda Elias Rochel de Souza, por abandono do cargo depois do assassinato de seu marido, Alysson de Oliveira Souza, Delegado de Polícia. Renunciaram aos seus mandatos os vereadores Satoru Yamada (30.12.75), por incompatibilidade de proventos, e Hilário Pupim (20.03.2004), por ter sido eleito Prefeito Municipal para mandato tampão. Teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral o vereador Sílvio Renô Cintra (04.04.1995). Tiveram os seus mandatos suspensos por 30 dias os vereadores Gilberto Alexandre de Moraes (29.08.2002) e Aracy de Oliveira Murari Cardozo (17.11.2002), ambos por infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A Câmara Municipal foi pioneira quanto à tese da duplicação da rodovia Euclides da Cunha, de autoria do vereador Lair Seixas Vieira (1975), a qual após aprovada pela Casa foi apresentada no Congresso Estadual dos Municípios, em Campos do Jordão, onde também foi aprovada e encaminhada ao Governador Laudo Natel, para estudos. Nesse Congresso a Câmara foi representada pelos vereadores Oswaldo Soler, Lair Seixas Vieira e Dirceu Gonçalves Resende. O tema da duplicação foi retomado no fim da década de 1990 por lideranças locais e regionais, culminando com uma reunião no Plenário da Câmara Municipal, absolutamente lotado, já na década de 2000, com políticos de toda a região, representantes do governo estadual, deputados estaduais e federais, quando a questão foi definitivamente acertada.
Tendo a Constituição Federal de 1988 elevado os municípios à categoria de unidade federativa, coube à Câmara Municipal elaborar, aprovar e promulgar a sua primeira Constituição Municipal, chamada oficialmente de Lei Orgânica do Município, com observância dos princípios estabelecidos nas Constituições Estadual e Federal. A nova Lei foi promulgada em 05 de abril de 1990, sendo a Mesa Diretora constituida pelos vereadores Oswaldo Soler, presidente; José Gatti, vice-presidente; Antonio Sanches Cardoso, 1º secretário, e Osmar Pereira de Resende, 2º secretário. Por decisão dos vereadores constituintes a Câmara reduziu o número de seus membros de 17 para 13.
Em 1992, a Câmara resolveu tornar gratuíto o mandato de 1993/1996, através do projeto de Resolução 11/92, encabeçado pelo vereador Belarmino Batista Neto, aprovado contra o voto dos vereadores Masaru Kitayama, Antonio Figueira Filho e Armando Cardoso Pereira. Levada a questão à Justiça, a Resolução foi julgada inconstitucional pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, por ser obrigatória a remuneração do vereador.
Alguns presidentes da Câmara assumiram o cargo de prefeito, por morte ou licença do titular. Oscar de Almeida Rayel substituiu o prefeito em exercício Nilo Neto, em licença, de 8.10.71 a 30.12.71. Jediel Zacarias substituiu o prefeito José Antonio Caparroz, em licença, pelo prazo de 30 dias, em 14.08.2002. Hilário Pupim substituiu o prefeito José Antonio Caparroz, em licença, de 18.03.2003 a 13.12.2003, e depois, por morte do prefeito, durante mais 30 dias, a partir de 18.02.2004.
Em face da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Jales, por morte de José Carlos Guisso e José Antonio Caparroz, Jales foi palco de uma inusitada eleição indireta feita pelos vereadores, para um mandato tampão de 8 meses. Em 19 de março de 2004 foram eleitos para prefeito o vereador Hilário Pupim (PTB) e para vice-prefeito o médico Mauro Suetugo (PSDB) com oito votos, tendo a chapa dos vereadores Rivelino Rodrigues (PPS), para prefeito, e Aracy de Oliveira Murari Cardozo (PT), para vice-prefeito, obtido 5 votos. O registro das candidaturas de José Devanir Rodrigues, para prefeito, e João Carlos Altomari, para vice-prefeito (ambos do PMDB), foi indeferido por falta de amparo legal.
A eleição foi dirigida pela Mesa da Câmara, composta pelos vereadores José Eduardo Pinheiro Candêo, presidente em exercício, Marcelo Antonio Berti Caparroz, vice-presidente, e Irineu Rodrigues de Carvalho, 1º secretário. Com a eleição do vereador Hilário Pupim para prefeito, vagou-se o cargo de presidente da Câmara, tendo sido eleito para terminar o mandato de presidente o vereador Marcelo Antonio Berti Caparroz, reassumindo o cargo de vice-presidente o vereador José Eduardo Pinheiro Candêo.
Aos 27 dias do mês de março de 2014 foi apresentado ao plenário, requerimento pedindo a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CEI, para apurar eventuais irregularidades nas razões que levaram a contratação emergencial pela Prefeitura Municipal de Jales de empresa terceirizada que realizava a coleta de lixo no perímetro urbano da cidade, efetuava a varrição das ruas e geria o aterro sanitário municipal, bem como apurar a ocorrência de aumento de preços muito além da inflação, considerado o contrato com a mesma finalidade mantido anteriormente entre a Prefeitura Municipal de Jales e a empresa que anteriormente realizava os serviços. A CEI iniciou seu trabalhocomposta pelos Vereadores Luís Fernando Rosalino – presidente, Jesus Martins Batista – vice-presidente e Tiago Vandré de Souza Abra – relator, todos indicados conforme a representação partidária ou de bloco parlamentar.
Após seis meses de investigação foi apresentado ao Plenário da Câmara o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito - CEI, que confirmava as irregularidades que antes se suspeitava ocorrer no pagamento da coleta de lixo, varrição das vias públicas e gestão do aterro sanitário, serviços contratados pela Prefeitura Municipal e executados pela empresa terceirizada.
Consideradas as conclusões da CEI, os cidadãos Aislan Queiroga Trigo e Carlos Alberto Expedito de Brito Neto, com apoio de vários segmentos da sociedade civil organizada de Jales, protocolaram Representação na Câmara Municipal e, com base no Decreto-Lei 201/1967, requereram a cassação da Prefeita Eunice Mistilides Silva, por crime de responsabilidade. A representação foi acolhida e, em face dela, constituiu-se a Comissão Processante, formada pelos vereadores André Ricardo Viotto – presidente, Sérgio Yoshimi Nischimoto – vice-presidente e Jesus Martins Batista– relator. A Comissão foi constituída através de sorteio entre os partidos e bloco parlamentar. A Comissão Processante concluiu que duas das cinco infrações contidas na representação foram realmente cometidas pela Prefeita e pediram a cassação de seu mandato.
A Sessão de Julgamento iniciou-se no dia 16 de fevereiro de 2015. Após vinte e quatro horas de sessão, já no dia 17 de fevereiro, os vereadores votaram e decidiram da seguinte forma: sobre o primeiro quesito formulado pelo Presidente Vereador Nivaldo Batista de Oliveira, qual seja, "A senhora Prefeita Municipal Eunice Mistilides Silva praticou contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu na sua prática, por ter elaborado contratos emergenciais com a empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda., em desacordo com a lei, causando prejuízo ao erário, infringindo, assim, o Inciso VII do Art. 4º do Decreto Lei nº201/1967?" procedeu-se à votação nominal e apurou-se o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Diante dessa votação, o Senhor Presidente declarou cassado o mandato da Senhora Prefeita Municipal, Eunice Mistilides Silva.
Passa-se, então, ao segundo quesito, formulado pelo Senhor Presidente nos seguintes termos: “A Senhora Prefeita Municipal Eunice Mistilides Silva, deixou de fiscalizar, por si ou por determinação, os contratos emergenciais celebrados, ocorrendo, por essa inércia pesagem de caminhões de lixo, emissão de tíquetes em uma mesma data, funcionários em número insuficiente por parte de prestador de serviço, omitindo e negligenciando na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura, em prejuízo dos munícipes, infringindo, com essa atitude, o Inciso VIII do Artigo 5º do Decreto Lei nº201/1967?” Procedendo-se à votação nominal apurou-se o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis e 01 (um) contrário ao quesito formulado. Diante dessa votação, o Senhor Presidente declarou novamente cassado o mandato da Senhora Prefeita Municipal, Eunice Mistilides Silva.Em ato contínuo, o Poder Legislativo deu posse no cargo de Prefeito Municipal, ao então Vice-Prefeito, Pedro Manoel Callado Moraes.
Durante os trabalhos da Comissão Processante o Vereador André Ricardo Viotto teve gravado, de forma sigilosa, uma conversa sua com o então Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Trânsito, no qual tratava do risco da Prefeita, até então ainda em exercício, vir a ser cassada fazendo, ainda, referência a colegas vereadores de forma pejorativa. Esta gravação se tornou de conhecimento público alguns dias depois da Sessão de Julgamento que resultou na cassação da Prefeita. Denunciado ao Conselho de Ética, o Vereador André Ricardo Viotto teve formulado contra si onze acusações de infrações. Na sessão camarária que julgou as infrações, após apresentação de defesa, este foi julgado culpado em dez das onze acusações, o que também culminou com a cassação de seu mandato.