Uso do Plenário
ATO DISCIPLINA USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JALES
Com capacidade para 263 pessoas, o Plenário “Presidente Tancredo Neves” é o local destinado às atividades legislativas da Câmara Municipal de Jales. Desde longa data, o local vem sendo utilizado para outros fins, como eventos de entidades e movimentos organizados da sociedade civil.
Visando também melhor disciplinar o uso deste espaço, a Câmara Municipal editou o Ato nº 01/2024, que dispõe sobre as regras e proibições de uso do Plenário.
Nos casos de eventos, deverá ser protocolado requerimento com antecedência (cujo modelo segue abaixo), haver pré-agendado na secretaria da Câmara por telefone ou presencialmente e tal requerimento deve conter entre outras informações, a data do evento e a finalidade, bem como termo de responsabilização por eventuais danos ocorridos no plenário.
O consumo de água, café e outros alimentos fica a cargo do requerente do evento, bem como a retirada de todos os materiais, devendo o plenário ser devolvido da mesma forma que foi entregue.
Existe vedação para utilização de eventos particulares em que haja cobrança de entrada. Para casos de eventos particulares, de interesse coletivo, realizados fora do expediente do Legislativo, é cobrada taxa a ser paga diretamente ao funcionário escalado para o evento.