Prefeitura responde requerimento sobre prevenção ao suicídio
07 de outubro de 2019
O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), em Sessão Ordinária, apresentou um requerimento questionando qual seria o plano da Prefeitura para cumprir o que estabelece a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A Lei Federal 13.819/2019 determina que os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, devem notificar as autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada. Os estabelecimentos públicos e particulares de ensino devem comunicar ao Conselho Tutelar.
Macetão indagou quais ações já foram realizadas pela Prefeitura e quais estariam previstas para cumprir o que determina a Lei Federal 13.819/2019.
Em resposta ao requerimento, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, informou que o paciente que precisa de atendimento especializado, devido à tentativa de suicídio ou automutilação, é encaminhado pelas Estratégias Saúde da Família (ESFs) ao Ambulatório de Saúde Mental ou ao Centro de Atenção Psicossocial de Jales (Caps I). Em casos de emergência, o paciente é socorrido pelo SAMU e UPA. Quando há necessidade de internação, o paciente é transferido, após regulação de vaga, para hospitais de referência.
Segundo a Prefeitura, os casos são devidamente formalizados junto à Secretaria de Segurança Pública, através de boletim de ocorrência. Outros órgãos, como o Conselho Tutelar, Promotoria, Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Cras (Centro de Referência de Assistência Social), são acionados de acordo com a necessidade.
A Prefeitura informou que em Jales existe uma rede organizada, que antecede a Lei Federal 13.819/2019, para auxiliar em casos de autolesão. Para evitar novos casos de suicídio e automutilação, o Caps e o Ambulatório de Saúde Mental de Jales, no mês de setembro, realizaram a Campanha do Setembro Amarelo – Prevenção do Suicídio, com o apoio da Secretaria de Saúde, Consirj, Prefeitura Municipal e SAE/CTA.
Os requerimentos e suas respostas podem ser conferidos na página da Câmara (www.jales.sp.leg.br).