• contraste
  • zoom +
  • reset
  • zoom -
  • zoom -
domingo, 01 de fevereiro de 2026
Câmara quer limitar área para plantio de cana-de-açúcar
14 de março de 2008


?Fica limitado em 5% (cinco por cento) da área agricultável útil do Município o plantio de cana-de-açúcar para a indústria sucro-alcooleira?.

Assim define o Art. 1º do Projeto de Lei nº 42/2008, de autoria da vereadora e presidenta da Casa, Aracy de Oliveira Murari Cardozo (Tatinha-PT), que começou a ser discutido pela Câmara Municipal de Jales, nessa segunda-feira, 10, objetivando limitar o plantio da cana-de-açúcar em nosso município.

O Projeto que tem o apoio irrestrito da Administração Municipal volta na pauta da próxima Sessão, 24, para a discussão dos Vereadores. Caso o projeto seja aprovado, a fiscalização e a demais atribuições para assegurar o fiel cumprimento dessa Lei compete à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente de Jales.

Os projetos de plantio de cana-de-açúcar a serem desenvolvidos no Município de Jales deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, acompanhados de levantamento topográfico, planimétrico, mapa e memorial descritivo da área que se pretende cultivar, todos elaborados por profissional habilitado.

De acordo com a justificativa o Projeto de Lei, tem como finalidade traçar diretrizes para o crescimento de Jales nos aspectos sócio-econômico e ambiental, principalmente, dentre tantos outros. Os instrumentos se apresentam na forma de estudos e levantamentos, que, por sua vez, culminam em instrumentos legais de incentivo ou de coibição de certas práticas danosas ao Município.

Outra questão de fundamental importância e altamente preocupante é a ambiental: o vinhoto ou vinhaça, resíduo líquido, viscoso, formado por substâncias químicas e orgânicas, de alto poder poluente, oriundo de processos industriais, afetam o solo, rios, flora e fauna.

Dessa forma, para a presidenta da Câmara, Aracy (Tatinha), é necessário a aprovação de uma Lei que possa dar respaldo a administração no combate a monocultura em nosso município. ?Nós temos argumentos suficientes para crermos que a monocultura da cana-de-açúcar não traz para Jales bons resultados econômicos tanto quanto produz para aqueles que desenvolvem essa atividade?.

A presidenta também fez alguns questionamentos e reafirmou sua posição: ?É isso que queremos para nossa região? Para Jales? Terras pobres, monocultura, subemprego, desemprego, enquanto poucos se beneficiam? Já tivemos muitos problemas, e ainda o temos no setor econômico, social e ambiental! Façamos, pois, a nossa parte! Mostremos a que viemos! Ou seja, mostremos que defendemos e defenderemos nossa região, a nossa Jales, nosso solo, nossa cultura, nossa forma de viver, enfim, nosso povo!?, finalizou.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 42/2008, no link ?Ordem do Dia? ? Sessão Ordinária do dia 03/03/2008