Profissionais de saúde vítimas de covid-19 terão direito a indenização
18 de dezembro de 2020
A Câmara aprovou, em Sessão Ordinária (14), o Projeto de Lei 94/2020, que garante indenização financeira em caso de morte, sequelas ou invalidez permanente aos familiares dos profissionais de saúde pública que atuam na linha de frente contra a pandemia de covid-19.
Os profissionais, servidores ou não, que durante a situação de calamidade sejam encarregados do transporte de pacientes, cuidados após a morte, atividades de limpeza e manejo de material contaminante também terão direito a receber a indenização.
A Prefeitura, por meio de regulamento, será responsável por calcular o valor da indenização devido aos profissionais, que não poderá ser inferior a 100 salários mínimos.
O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão, autor do PL, justificou que os profissionais de saúde estão expostos à contaminação e a dificuldade na obtenção de Equipamentos de Proteção Individual adequados eleva o risco de morte. A lei visa garantir a segurança às famílias desses profissionais que não medem esforços e arriscam suas vidas em prol dos cidadãos da cidade de Jales.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.