Hospitais deverão informar doenças não detectáveis pelo teste do pezinho
21 de dezembro de 2020
A Câmara, em Sessão Ordinária (14), aprovou o Projeto de Lei 166/2020, de autoria do vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão, que obriga hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde de Jales a orientar os tutores sobre as doenças que são detectadas ou não pelo “teste do pezinho”, no momento da coleta do exame de triagem neonatal.
Os tutores do bebê serão informados e receberão um material impresso contendo orientações sobre a triagem neonatal, a importância de obter o resultado do exame, independentemente da quantidade de doenças detectáveis e da necessidade de retornar o mais breve possível, em caso de convocação pelo laboratório ou serviço de saúde. Os tutores também serão informados dos sintomas compatíveis com problemas de metabolismo que, se observados, deverão encaminhar o bebê a um serviço de saúde.
Os hospitais deverão fixar cartazes com a frase “É direito dos pais receber informações sobre as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste do pezinho”.
O PL foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.