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domingo, 01 de fevereiro de 2026
Câmara sanciona Emenda à Lei Orgânica que disciplina Projetos
18 de novembro de 2009


A Mesa da Câmara Municipal de Jales, composta pelos vereadores, presidente Osmar Pereira de Rezende (PMDB), vice-presidente Luís Especiato (PT), 1ª secretária Aracy de Oliveira Murari Cardozo (PT) e 2º secretário Rivelino Rodrigues (PPS) sancionou, no último dia 09 de novembro, a Emenda de nº 24/2009, à Lei Orgânica do Município.

De acordo com a Emenda, o Artigo 55, Inciso XXVIII passa a ter a seguinte redação: Encaminhar projetos de lei ordinária e/ou complementar com mensagem devidamente justificada e fundamentada. Parágrafo Único - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a devolver ao Executivo o projeto de lei ordinária e/ou complementar que não atenda ao disposto neste Inciso.

A Proposta de Emenda foi de iniciativa da vereadora Aracy de Oliveira Murari Cardozo (PT) e os vereadores Luiz Henrique Viotto (PMDB), Salatiel Souza de Oliveira (DEM) e Sérgio Yoshimi Nishimoto (PTB) que alegaram a necessidade de todo projeto do executivo ter uma justificativa para a criação, alteração, modificação ou extinção de uma determinada lei ordinária ou complementar, de modo a indicar os motivos, as idéias, o pensamento de uma forma geral para a efetivação, desenvolvimento e conclusão do que está sendo proposto.

Na verdade, o que a Emenda está disciplinando, é a falta de informações necessárias e suficientes para justificar os projetos enviados pelo executivo. Ainda, segundo os vereadores, os projetos são retirados da votação para aguardar explicações do autor que na maioria das vezes não esclarece os objetivos nas mensagens.