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segunda, 02 de fevereiro de 2026
Prefeitura responde a Requerimento que pedia guarda noturno para o Cemitério Municipal da Consolação
07 de maio de 2025


Por meio do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Reginaldo Aderson Viota Barretos, a Prefeitura Municipal respondeu ao Requerimento nº 32/2025, do Vereador Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre a possível contratação de um guarda noturno para o Cemitério Municipal da Consolação.

No Requerimento, o Edil havia perguntado se o Executivo teria planos para a contratação. Barretos, em ofício, respondeu que no momento, não.

Bigotto também quis saber a justificativa para o portão do cemitério permanecer aberto durante o dia e a noite, facilitando a entrada e saída de pessoas no período noturno. O Secretário afirmou que o servidor responsável pelo local efetua o fechamento diário de todos os portões no encerramento do expediente, e salientou que sempre que identificado qualquer dano e necessária a manutenção, ele solicita providências.

Ainda, o Vereador questionou quais estratégias a administração municipal pretende adotar para proteger o cemitério contra furtos e atos de vandalismo. A resposta foi que a administração municipal está em diálogo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública para, por meio das forças policiais, aumentar a fiscalização no local, além de estudar a possibilidade de instalação de câmeras de monitoramento.

Por último, Bigotto havia indagado, no Requerimento, se existiria a possibilidade de fechamento do portão no período noturno. Barretos disse que, como havia mencionado, todos os portões são fechados diariamente, e acrescentou que medidas para reforço no fechamento do portão estão sendo implementadas.

O Secretário também reforçou o compromisso com a segurança do Cemitério Municipal da Consolação, avaliando alternativas para aprimorar a proteção do local, considerando que se trata de um espaço com 48.864,62 m².

Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51091.