Por meio do Requerimento nº 81/2025, o Vereador Leandro Antonio Bigotto (PL) pediu informações à Prefeitura sobre a possibilidade de isenção do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo (Zona Azul) aos veículos de instituições sem fins lucrativos sediadas em Jales. A propositura foi aprovada por unanimidade na segunda-feira, dia 12 de maio, na 1821ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
“Fomos procurados por algumas entidades sem fins lucrativos e pedimos a isenção, junto ao poder público. Pedimos que olhem com carinho, já que essas entidades passam por dificuldades – sabemos como é isso. Às vezes o pessoal tem que ir ao Centro e sai com uma multa de R$ 21,00. Então por que não isentar quem ajuda a comunidade? Estou falando do carro do Hospital do Amor, do Lar dos Velhinhos, da Santa Casa etc. De uma maneira geral, acho injusta a multa, e o meu pedido é para que olhem com carinho para que essas entidades possam ter isenção”, salientou Bigotto na Sessão.
No Requerimento, o Edil lembrou que a Lei Municipal nº 4.672, de 25 de agosto de 2017, instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) na cidade, dispondo sobre as normas de funcionamento e as hipóteses de isenção de pagamento da tarifa de utilização, e argumentou que diversas instituições sem fins lucrativos sediadas em Jales desempenham papel fundamental no atendimento a populações vulneráveis, na promoção de ações assistenciais, educacionais, culturais, esportivas e de saúde, prestando relevantes serviços à comunidade.
Também mencionou que tais instituições utilizam veículos para a execução de suas atividades e, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras para custearem despesas recorrentes, como tarifas de estacionamento, o que compromete a destinação de recursos às suas finalidades institucionais, e destacou a proposta de inclusão do inciso VI e do § 1º ao Art. 9º da Lei nº 4.672/2017, de modo a reconhecer a importância dessas entidades e lhes conceder isenção tarifária mediante critérios objetivos de identificação e cadastro dos veículos junto ao Poder Executivo.
Assim, Bigotto indagou se a Prefeitura considera viável a inclusão do inciso VI e do § 1º ao Art. 9º da Lei nº 4.672/2017, visando a conceder isenção do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo (Zona Azul) aos veículos de instituições sem fins lucrativos sediadas em Jales.
Outra dúvida do parlamentar foi se existe atualmente estudo, proposta ou projeto em elaboração por parte da administração pública com vistas à ampliação das hipóteses de isenção no sistema de Zona Azul.
Em caso afirmativo em relação à primeira resposta, quis saber se o Executivo se dispõe a encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal ou manifestar apoio à eventual proposta legislativa que venha a ser apresentada pelo Parlamento.
Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51647.

segunda, 02 de fevereiro de 2026 
