Por unanimidade, a Câmara Municipal de Jales aprovou na segunda-feira, dia 12 de maio, em sua 1821ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 35/2025, do Vereador Luís Especiato (PT), que tem como objetivo atualizar e aprimorar a redação da Lei Municipal nº 3.637, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue e medula óssea da cidade.
Na propositura, o Edil justifica que a alteração proposta busca tornar mais claro e objetivo o texto da legislação vigente, estabelecendo critérios precisos para a caracterização dos beneficiários da norma, com o intuito de garantir segurança jurídica e eficácia na aplicação da lei.
“Temos uma lei de 2009, mas muita gente não sabe que ela existe. Essa lei já garantia aos doadores de sangue o atendimento preferencial, e hoje sabemos que não é só a doação de sangue, mas da medula óssea, algo extremamente importante”, ressaltou Especiato na Sessão.
O parlamentar explicou que o objetivo é “estimular [a doação] e propiciar a essas pessoas uma reflexão”. “É uma finalidade que julgo nobre porque é a finalidade de salvar vidas. Não é nem por conta do atendimento preferencial, mas sim pelo estímulo que isso possa trazer e pela discussão que isso possa gerar”, salientou.
O Vereador Rivelino Rodrigues (PP) ponderou quanto às colocações de Especiato. “Vou votar a favor do seu projeto, mas tenho a opinião formada sobre alguns assuntos. Concordo que o teor da propositura tem fundamento, acho que temos que incentivar não só a doação de sangue, mas também a doação de órgãos. Acho que todo tipo de atitude dessa envergadura é louvável, mas acredito que estamos criando, no nosso país, as exceções e não as regras. Isso é um negócio que vai dar confusão”, avaliou Rodrigues.
Em um aparte, Especiato argumentou que “acho que só o fato de colocarmos no estabelecimento uma cópia da lei - assim como foi feito na pandemia, como do uso obrigatório de máscara -, vamos estimular as pessoas a refletirem sobre esse problema”. “Acho que, se bem trabalhado [o projeto], as pessoas vão respeitar porque quando tratamos da vida, é diferente de um privilégio: é um estímulo”, completou.
Novamente Rodrigues concordou com o colega, mas ressaltou que “é necessário que tenhamos a divulgação muito mais ampla dessas ações e atitudes”.
No Projeto de Lei aprovado, consta que, “Ao estabelecer que será considerado doador de sangue aquele que comprovar, por meio de documento emitido pelo banco de sangue, ao menos uma doação semestral, e doador de medula óssea aquele que apresentar declaração de registro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, confere-se maior rigor técnico à legislação, evitando dúvidas quanto à sua aplicabilidade”.
Mais detalhes sobre o Projeto de Lei estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51636.

segunda, 02 de fevereiro de 2026 
