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segunda, 02 de fevereiro de 2026
Prefeitura esclarece questões sobre a assinatura do Termo de Convênio entre o município e a Santa Casa
19 de maio de 2025
O autor do Requerimento, Vereador Bruno de Paula


Por meio da Secretária Municipal de Saúde, Nilva Gomes Rodrigues de Souza, a Prefeitura Municipal esclareceu questões do Requerimento nº 69/2025, de autoria do Presidente da Casa Legislativa, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), sobre a previsão para a assinatura do Termo de Convênio entre Jales e a Santa Casa de Misericórdia, referente aos recursos oriundos das emendas impositivas.

No Requerimento, de Paula havia perguntado qual seria a previsão para a assinatura do Termo de Convênio, referente ao repasse do valor de R$ 1.055.561,90 previsto na Lei nº 5.753/2024. Souza respondeu, em ofício, que “recebemos a solicitação referente à previsão de assinatura do Termo de Convênio entre a Prefeitura do município de Jales e a Santa Casa de Misericórdia de Jales, relacionado ao repasse de recurso financeiro no valor de R$1.055.561,90, correspondente à emenda impositiva aprovada na Lei nº 5.753/2024, com execução prevista para o exercício de 2025”.

Outra dúvida do Edil no documento foi se haveria algum impedimento técnico, jurídico ou administrativo que teria motivado o atraso na sua formalização. Em caso afirmativo, quis saber qual seria a natureza desse impedimento. A resposta foi de que o valor total das emendas impositivas referentes ao exercício de 2024 foi devidamente empenhado, no montante de R$ 1.066.208,67, e as parcelas correspondentes foram liquidadas conforme o cronograma estabelecido. A Secretária acrescentou que, no entanto, conforme informado pela Secretaria da Fazenda, a conclusão do repasse integral das emendas de 2024 ainda está em andamento.

Por fim, de Paula havia indagado, no Requerimento, quais providências estariam sendo adotadas para se garantir a celeridade na liberação dos recursos oriundos das emendas impositivas destinados à Santa Casa. Souza respondeu que a formalização do Termo de Convênio referente à emenda de 2025 está condicionada à finalização dos repasses de 2024, em observância à diretriz de priorizar o encerramento das emendas de exercícios anteriores antes da abertura de novas dotações orçamentárias.

Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51569.