A Prefeitura Municipal, por meio do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Reginaldo Aderson Viota Barretos, respondeu ao Requerimento nº 53/2025, do Vereador Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre os motivos pelos quais o Velório Municipal “Aparecido Siqueira Leite” ainda não retomou o funcionamento noturno após o fim das restrições da pandemia.
No documento, o Edil havia perguntado por quais motivos o velório ainda não retomou o funcionamento noturno. Barretos, em ofício, respondeu que antes da pandemia da Covid-19, o velório noturno era permitido e utilizado por algumas famílias, “contudo, observava-se que após determinado horário noturno, a permanência de pessoas nos recintos era bastante reduzida”. O Secretário acrescentou que a emergência sanitária global impôs a adoção de novos protocolos de saúde, sendo que muitos permanecem como práticas recomendadas por autoridades como o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, incluindo a limitação de aglomerações em ambientes fechados e a promoção de cuidados sanitários.
Também colocou que além dos aspectos sanitários, a interrupção das cerimônias durante o período noturno vem sendo adotada por diversos municípios brasileiros como uma medida de zelo à integridade dos familiares e profissionais envolvidos, além da racionalização dos recursos públicos e da segurança, e ressaltou que em horários noturnos o risco de ocorrências indesejadas é potencializado, “realidade que vem sendo enfrentada com responsabilidade pelo Executivo”.
Outra questão de Bigotto no Requerimento foi se existiria alguma legislação vigente que impediria o uso do velório à noite. Em resposta, Barretos argumentou: “considerando que o poder público tem como princípio norteador o interesse coletivo, atuando com base na legalidade, moralidade, eficiência e segurança, com os princípios da administração pública, e que toda norma, decreto ou política pública visa à promoção do bem comum e à organização da vida em sociedade; considerando os avanços, desafios e peculiaridades locais, o funcionamento do velório municipal, assim como dos cemitérios públicos, está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.300, de 19 de julho de 2022, que dispõe sobre normas de funcionamento e uso adequado do velório e cemitérios municipais de Jales, prevendo horários de funcionamento e orientações aos prestadores de serviço e familiares”.
Uma última dúvida do Vereador foi se haveria possibilidade de retomada do funcionamento noturno e, se afirmativa a resposta, havia indagado se haveria previsão de data. Já em caso de resposta negativa, quis saber quais seriam os motivos que impediriam essa medida. O Secretário salientou, no ofício, que a administração municipal estuda permanentemente a viabilidade de aperfeiçoamento dos serviços oferecidos à população, mas explicou que no momento não há previsão definida para a retomada dos velórios noturnos, por três razões: a primeira é a necessidade de avaliação criteriosa quanto à demanda e real adesão por parte da população, tendo em vista que a opção individualizada de escolhas fere o princípio da política pública que visa à promoção do bem comum e à organização da vida em sociedade.
Outra razão, de acordo com o que consta no ofício, é a segurança dos espaços públicos no período noturno, e por último, é devido à disponibilidade de recursos humanos e estruturais para se garantir um atendimento digno e seguro.
Barretos destacou, entretanto, que com a implantação da Guarda Civil Municipal de Jales e a ampliação dos sistemas de videomonitoramento urbano, tais condições poderão ser revistas no futuro, conforme avanços na infraestrutura de segurança pública e interesse da coletividade.
Ainda, o Secretário afirmou que a prática atualmente adotada nos serviços funerários - de realização do velório em um período diurno com a possibilidade de pausa e continuidade no dia seguinte - não gera custos adicionais às famílias enlutadas, e tem como objetivo garantir condições adequadas de descanso, saúde emocional e segurança, especialmente em momentos de dor e vulnerabilidade. “Trata-se de modelo inspirado em boas práticas já consolidadas em cidades de maior porte, onde o conforto das famílias é respeitado sem prejuízo à dignidade dos ritos fúnebres”, finalizou Barretos.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/51423.

segunda, 02 de fevereiro de 2026 
