Por meio do Procurador-Geral do Município de Jales, Márcio Arjol Domingues, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 111/2025, dos Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Luís Especiato (PT) e Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre a realização da Festa de Peão/Jales Rodeo Music, envolvendo fatores como licitação e estacionamento do evento, entre outros.
No documento, os Vereadores perguntaram qual é a real e atual situação do processo licitatório que definiu como vencedora do direito de exploração da Festa de Peão de Jales a empresa Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços, e solicitaram o encaminhamento da integralidade do processo licitatório, com todos os documentos, pareceres e decisões. O Procurador-Geral, em ofício, disse que o processo licitatório foi regularmente concluído, tendo sido observado todo o rito previsto na legislação vigente, com a devida publicidade, o julgamento conforme os critérios do edital e a homologação da empresa vencedora após a apresentação de recursos e garantia do contraditório e ampla defesa às empresas.
A documentação completa do certame, incluindo edital, propostas, pareceres técnicos e jurídicos, atas, publicações e demais peças processuais, encontra-se em arquivos digitais que podem ser acessados pelo link https://abre.ai/resposta-requerimento-111-2025.
Os Edis também questionaram qual é a situação atual do referido procedimento perante o Poder Judiciário e pediram cópia integral do processo judicial, inclusive petições, decisões e manifestações da municipalidade. Domingues explicou que a empresa Kalli Produções Musicais e Publicidade impetrou Mandado de Segurança buscando questionar sua inabilitação no certame licitatório, e que o processo tramita sob segredo de justiça perante a Comarca de Jales, o que inviabiliza o envio da íntegra dos autos. No entanto, segundo ele, a medida liminar requerida foi indeferida e, na sequência, foram interpostos dois Agravos de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que ambos os recursos não modificaram a decisão de primeira de instância e transitaram em julgado, encontrando-se fora do indexador eletrônico do TJSP. “Ademais, também foi proposta Reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça, a qual não foi conhecida, restando encerrada sem provimento ao pleito da empresa reclamante”, completou o Procurador-Geral.
Outras dúvidas de Villa, Especiato e Bigotto foram, em caso de eventual decisão judicial desfavorável ao município, qual seria o prejuízo financeiro estimado para os cofres públicos, e se haveria previsão orçamentária ou reserva de contingência para eventual indenização. Domingues esclareceu que até o momento, não há qualquer decisão judicial desfavorável ao município de Jales, e que não é possível, portanto, prever eventuais impactos financeiros, uma vez que inexistem condenações ou obrigações pecuniárias impostas. “Ressalta-se que projeções hipotéticas carecem de respaldo jurídico concreto e, por conseguinte, não há base para estimativa de eventual prejuízo ou previsão orçamentária para contingência. Juridicamente, neste momento, não há que se falar em prejuízo financeiro ou eventual indenização”, afirmou.
Requisitando pareceres técnicos e jurídicos, atas e documentos comprobatórios da conformidade do local, mais questões dos Vereadores, no Requerimento, foram: se o terreno oferecido pela empresa Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços, situado às margens da Rodovia Euclides da Cunha, atendia a todos os requisitos previstos no edital e na legislação vigente para a realização do evento; se o Município tinha conhecimento da utilização de saída direta de veículos do estacionamento do evento para a Rodovia Euclides da Cunha; se houve autorização expressa para tal medida, e se o local continua sendo avalizado para realização da edição de 2026 do evento, mesmo diante dessa constatação. O Procurador-Geral informou, no ofício, que a área utilizada pela empresa vencedora atendeu o regramento previsto em edital, e ressaltou que o assunto também foi objeto de questionamento específico em análise judicial, não se detectando qualquer impropriedade na sua utilização. “Oportuno mencionar também que toda a logística de trânsito - entrada e saída de veículos, fluxo do trânsito e demais organizações - foi devidamente analisada por diversos órgãos ligados à Segurança Pública e Viária, tais como Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Corpo de Bombeiros, sempre com o objetivo de garantir a maior segurança daqueles que participaram do evento”, acrescentou Domingues.
Também no Requerimento, os Edis indagaram qual é o valor que a empresa Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços se comprometeu a pagar ao Município em razão da vitória no certame, e se esse valor já foi efetivamente depositado. Solicitaram acesso aos comprovantes de pagamento ou, em caso negativo, justificativa. A resposta foi que após a devida homologação do certame e em razão do lance ofertado, a empresa vencedora depositou junto ao município de Jales o valor de R$ 403.777,00 nos termos do comprovante de depósito, que também pode ser visualizado no link https://abre.ai/resposta-requerimento-111-2025.
Mais uma pergunta de Villa, Especiato e Bigotto foi quais foram os tributos municipais recolhidos pela empresa promotora do evento, pedindo o encaminhamento dos comprovantes de pagamento do ISS e outros tributos eventualmente incidentes. Domingues colocou que a empresa vencedora do certame, de acordo com o setor municipal competente, recolheu aos cofres públicos, a título de tributos, o valor de R$ 15.122,00, conforme histórico financeiro que também pode ser acessado no referido link.
Os valores totais despendidos pela Prefeitura Municipal com a realização do evento (estrutura, shows, mídias, divulgação, influenciadores, comitivas etc.) também foram objeto de questionamento pelos Vereadores, que solicitaram cópias de notas fiscais, contratos, empenhos e comprovantes de pagamento. Em resposta, o Procurador-Geral explicou que a municipalidade, em razão da realização do evento, fez o pagamento dos shows devidamente contratados, nos exatos valores indicados nos contratos, notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento.
Ainda, os Edis quiseram saber, no Requerimento, se os responsáveis pelos estacionamentos oficiais da festa recolheram valores a título de ISS ao município e, se sim, pediram para encaminhar comprovantes. Em caso negativo, questionaram qual seria a justificativa legal para a ausência de cobrança. Domingues esclareceu que a exploração dos estacionamentos foi realizada por empresas privadas que podem ter mantido relação contratual com a empresa vencedora do certame, além de outras que exploraram tal atividade ao redor do recinto. “A responsabilidade tributária é objeto de análise pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo que se comprova, por meio dos históricos financeiros em anexos, que em relação à atividade específica do questionamento, no mês de abril, oito empresas declararam suas atividades e recolheram seus respectivos tributos”, afirmou no ofício.
Os Vereadores também perguntaram se a Prefeitura Municipal pretende manter a empresa Cleber Gonçalves de Oliveira Serviços como promotora do evento Jales Rodeo Music no ano de 2026, ou será realizado novo processo licitatório. O Procurador-Geral disse que, embora o edital indique a possibilidade de manutenção da empresa vencedora para futura edição do evento, ainda não há deliberação oficial da municipalidade nesse sentido.
Por último, Villa, Especiato e Bigotto pediram a anexação da cópia de todos os contratos, empenhos e comprovantes de pagamentos relacionados às despesas que o município de Jales teve com a realização da festa Jales Rodeo Music 2025. Domingues mencionou que os documentos fiscais e financeiros referentes às despesas da municipalidade com o evento Jales Rodeo Music 2025 estão anexados na resposta ao Requerimento. Os dados requisitados também podem ser vistos no link https://abre.ai/resposta-requerimento-111-2025.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/arquivo?Id=62923.

segunda, 02 de fevereiro de 2026 
