A Chefe de Divisão de Combate aos Vetores e Endemias, Vanessa Luzia da Silva Tonholi, respondeu ao Requerimento nº 179/2025, dos Vereadores Hilton Alessandro Marques de Oliveira (PT) – suplente de 3 de setembro a 2 de outubro - e Luís Especiato (PT), sobre a possibilidade de adoção de horários alternativos para os agentes de endemias, a fim de se evitar sua exposição nos períodos de calor mais intenso.
No documento, Marques e Especiato perguntaram se existiria essa possibilidade. Tonholi, em ofício, informou que no dia 15 de setembro, todos os agentes de endemias foram reunidos a fim de se encontrar maneiras para que não ficassem expostos ao sol no período de temperaturas mais altas e índice de umidade baixa.
“A proposta levada foi de que os agentes realizariam visitas das 7h às 12h, retornariam do almoço às 14h e, no período da tarde, realizariam atividades educativas em suas áreas de abrangência. Foram sugeridas a entrega de panfletos nas portas dos supermercados e orientação a funcionários de empresas que permitissem a realização da atividade, entre outras. No entanto, não houve consenso da equipe, sendo que alguns agentes mencionaram que não tinham habilidade técnica para atividades educativas. Então foi proposto pelos próprios agentes que houvesse apenas a mudança do horário do almoço, pois retornando às 14h, até chegarem ao campo, seriam 15h, momento em que o sol começa a ser menos intenso. A proposta foi aceita por todos, porém, uma semana depois solicitaram que voltasse ao horário normal de almoço, das 11h às 13h”, relatou Tonholi.
A Chefe de Divisão ressaltou que não é o primeiro ano em que foram oferecidas alternativas para esse período mais quente e seco. “Em 2024, eles retornavam às 14h do almoço e ficavam na base, onde eram passados vídeos de treinamento. No entanto, houve discussões entre eles e alguns preferiram ir trabalhar em campo, havendo assim muitos transtornos. Também em outros anos foram levantadas hipóteses de se fazer um tempo maior de almoço e repor as horas no sábado, acordo que também não foi aceito por todos. Diante do exposto, esclarecemos que foram, sim, realizadas propostas à equipe, mas não houve consenso entre os próprios agentes”, salientou.
Na ocasião da elaboração do Requerimento, Marques e Especiato haviam indagado, caso não fosse possível a adoção de tais medidas, quais seriam os motivos técnicos, administrativos ou legais que impediriam a implementação dessa alternativa. A resposta de Tonholi foi que o processo seletivo para cargo público de agente de combate às endemias, assim como a Lei 11.350/2006, que regulariza a jornada de trabalho desses profissionais, preveem carga horária de 40 horas semanais.
“Diante do exposto, qualquer mudança no horário deve prever que ainda assim sejam executadas as 40 horas semanais, porém, existe a possibilidade de se aumentar o horário de almoço e estender as atividades para após as 17h, ou trabalharem aos sábados. No entanto, são alternativas que devem ser aceitas por toda a equipe, e considerando que cada servidor tem seus compromissos particulares, existe a dificuldade desse consenso entre todos”, apontou Tonholi.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53060.

sábado, 01 de novembro de 2025 
