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sexta, 30 de janeiro de 2026
Em resposta a Requerimento, Secretaria detalha informações sobre imóveis da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sacra, envolvendo isenção de IPTU
26 de janeiro de 2026
Na foto, o autor do Requerimento, Vereador Rivelino Rodrigues


O Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, respondeu ao Requerimento nº 223/2025, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre os imóveis cadastrados em nome da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense – Sacra, no âmbito de Jales, envolvendo isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

No Requerimento, Rodrigues perguntou quais são esses imóveis cadastrados e pediu para discriminar endereço, metragem quadrada e se existe ou não edificação nesses locais. Em ofício de resposta, Souza disponibilizou relatórios com os endereços, metragens quadradas e edificações cadastradas. Os dados podem ser acessados no link https://abre.ai/resp-pref-req223-2025.

Outra dúvida do Vereador no Requerimento foi, entre imóveis cadastrados em nome da Igreja Católica, da Mitra Diocesana e da Sacra, quais são aqueles não utilizados para fins religiosos, solicitando indicação na lista de resposta do primeiro questionamento. No ofício de resposta, o Secretário também disponibilizou, no link supracitado, os Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas da matriz e suas filiais, e também da associação vinculada, com as suas localizações, e informou que “os imóveis nos quais estão sediadas, a princípio, são destinados aos seus fins”.

Rodrigues também indagou, no Requerimento, se entre os imóveis não utilizados para fins religiosos, existem alguns com empresas privadas instaladas e outros sem nenhuma edificação. Quis saber quais são esses imóveis, discriminado o tamanho da área e qual empresa está instalada naqueles espaços. Por fim, o Vereador questionou se os imóveis pertencentes à Igreja Católica, à Mitra Diocesana e à Sacra, mesmo aqueles não utilizados para fins religiosos e até mesmo os alugados para terceiros ou sem edificação alguma, são isentos de IPTU. Se sim, quis saber por qual motivo.

De acordo com Souza no ofício, os imóveis pertencentes a entidades com fins religiosos e associações “são abarcados por não incidência tributária constitucionalmente qualificada, o que se denomina Imunidade Tributária, uma vez que é uma limitação ao poder de tributar estatal”. “A isenção, por sua vez, se trata de instituto previsto em lei, de natureza infraconstitucional, que dispensa legalmente o pagamento de um tributo que seria devido”, complementou.

Ainda, mencionando leis, artigos e incisos da Constituição Federal, Souza afirmou no ofício que “ao levar em conta as finalidades essenciais das entidades religiosas e associações, havendo o cumprimento de tais requisitos previsto neste código, não há que se falar em incidência de imposto predial e territorial sobre os imóveis a elas pertencentes e tampouco aos que sejam locatárias”.

“Demonstrar tais finalidades afim da manutenção da religiosidade e seus aparatos é garantia constitucionalmente estabelecida e, consequentemente, prevista na legislação infraconstitucional. É pacífico o entendimento de que, aos imóveis que sediam tais entidades e aqueles que lhes são próprios, mas locados para terceiros, tais rendas, se revertidas para a manutenção de suas finalidades, ou seja, custeando suas despesas - manutenção dos templos e liturgias, ações sociais, pagamento de funcionários etc. -, a imunidade é mantida. A igreja deve manter, por sua vez, a escrituração, e comprovar a destinação dos seus recursos. Portanto, a destinação para suas finalidades essenciais é requisito para que a imunidade permaneça”, esclareceu o Secretário.

Por último, Souza reforçou que “mesmo diante da quantidade elevada de imóveis pertencentes às entidades, estes estão abrangidos pela imunidade prevista constitucionalmente e na legislação local”, e que “qualquer óbice a tal preceito é contrário à Magna Carta de 1988 e ao entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal - STF”.

Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53575.