A Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, e do Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos e Obras Particulares, Mateus Lohan Vieira Mazetti, respondeu ao Requerimento nº 230/2025, dos Vereadores Rivelino Rodrigues (PP) e Elder Garcia Mansueli (PODE), sobre a instalação de duas torres de telefonia e/ou de internet, sendo uma na Rua Fausto Fiscarelli, esquina com a Rua João Cardozo da Silva, e outra na Rua Adelino Rodrigues, no bairro Jardim Monte Líbano.
Na propositura, Rodrigues e Mansueli perguntaram se a instalação das torres está autorizada pelos órgãos competentes federais, como a ANATEL, e pediram a apresentação da documentação que trata dessa autorização. Em ofício, Aro e Mazetti disseram que as implantações e instalações das Estações de Rádio Base - ERB’s (torres) podem ser realizadas desde que sejam atendidas todas as exigências legais previstas no zoneamento e a viabilidade de uso e ocupação do solo.
“Para as etapas iniciais, não são exigidas da municipalidade a prévia consulta e autorização de outros órgãos e instituições, pois para o seu efetivo funcionamento e operações, necessitam imprescindivelmente de alvará, demais autorizações e regulamentações de órgãos e instituições competentes”, explicaram o Secretário e o Chefe da Divisão.
Considerando que o bairro é residencial, outra questão levantada pelos Vereadores no Requerimento foi sobre a fundamentação legal da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para a aprovação dessas obras. A resposta foi que a municipalidade aprovou os projetos conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, conforme Artigo 4 da Lei Municipal nº 4.633, de 12 de julho de 2017.
“As infraestruturas ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são consideradas bens de utilidade pública e relevância de interesse social, conforme Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, e Lei Federal nº 12.651/12, Artigo 3º, inciso VIII, item ‘b’, podendo ser implantadas em todos os zoneamentos”, esclareceram Aro e Mazetti.
Eles mencionaram que no Artigo 127 da Lei Complementar nº 302, de 1º de março de 2019, é informado que a instalação desses equipamentos não será permitida apenas nas zonas que são exclusivamente residenciais. “O bairro onde os empreendimentos estão instalados é de Zoneamento de Interesse Social – ZEIS, ou seja, não exclusivamente, sendo assim possível a sua instalação”, afirmaram no ofício.
Ainda, o Secretário e o Chefe da Divisão acrescentaram que, conforme o item 4.2 da Lei Complementar nº 351/2021, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, que fornece os preceitos de uso de acordo com o Artigo 6 e Anexo III, o local onde será instalado o empreendimento na macrozona urbana é especificamente Zona de Interesse Social. “Essa região destina predominância à moradia digna para a população de baixa renda, intermédio de melhorias urbanísticas e provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS, entre outros”, completaram.
No Requerimento, Rodrigues e Mansueli também indagaram quais serão as alturas dessas torres, desde as bases até suas pontas, e solicitaram cópia de seus projetos, aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Aro e Mazetti apontaram que, de acordo com as cópias das aprovações, a metragem das torres é de 40 metros de altura. Essas cópias foram disponibilizadas e podem ser acessadas no link https://abre.ai/resp-pref-req230-2025.
Ainda, Rodrigues e Mansueli questionaram se a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública emitiu laudo ou parecer relacionado à privacidade das famílias moradoras na vizinhança dessas obras, e pediram cópia do documento em questão. Por fim, os Vereadores quiseram saber se as referidas Pastas e a Defesa Civil emitiram laudos relacionados à segurança dessas torres, para casos de fortes vendavais, quedas de raios, queda de peças ou partes delas etc. Solicitaram cópia dos documentos.
Aro e Mazetti responderam que o Departamento Municipal não necessita de parecer relacionado à privacidade da vizinhança para a aprovação do projeto de torre, bastando apenas a aprovação do projeto particular seguindo todas as normas legais. “Menciona-se ainda que foi apresentado pela empresa um estudo de impacto de vizinhança – EIV, provando que a torre não irá trazer danos aos arredores”, salientaram.
Outro esclarecimento dado pelo Secretário e pelo Chefe da Divisão foi que, tratando-se da emissão de radiação, “a Anatel somente autoriza o funcionamento daquelas estações que estejam de acordo com sua regulamentação, não só quanto aos aspectos de exposição a campos eletromagnéticos”.
“Com isso, presume-se que há segurança na operação do empreendimento, como também cabe à Anatel realizar fiscalização das estações, por meio de monitoramento dos relatórios de conformidade”, finalizaram Aro e Mazetti.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53663.

sexta, 30 de janeiro de 2026 
