Câmara Municipal aprova lei que garante transição de governo em Jales
25 de setembro de 2012
A Câmara Municipal aprovou, na segunda-feira, dia 24 de setembro, a lei que institui a transição democrática de governo no município de Jales. O Projeto de Lei nº 78/2012, indicado pelo prefeito Humberto Parini, foi aprovado por 8 votos a 1.
De acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro, a transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse. O processo de transição tem início tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito em 07 de outubro.
Para o prefeito de Jales, a lei prioriza principalmente a população. "Nós acreditamos que a população se adapte com mais facilidade à troca de governante, já que essa lei prevê que os projetos e serviços não sejam descontinuados", disse Humberto Parini que assumiu a Prefeitura em 2005 e foi reeleito para o cargo de chefe do executivo em 2008. "Queremos fazer uma transição transparente e democrática para que a administração não sofra com a solução de continuidade", enfatizou o prefeito.
Para o governo de transição será formada uma equipe, cujos membros serão indicados pelo candidato eleito em 7 de outubro de 2012, os quais terão acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município, e à relação de cargos, empregos e funções públicas entre outras coisas, conforme consta no artigo 3º. O prefeito em exercício também indicará pessoa de sua confiança integrante do quadro funcional da Administração Municipal para compor a Equipe de Transição.
A indicação será feita através de ofício dirigido ao prefeito em exercício, no prazo de 10 dias após o conhecimento do resultado das eleições. O número de membros a serem indicados para compor a equipe de transição, sem qualquer ônus para o município, ficará a critério do prefeito eleito.

terça, 03 de fevereiro de 2026 
