Vereadores se reúnem com mototaxistas
31 de janeiro de 2013
A partir de 2 de fevereiro, próximo sábado, entra totalmente em vigor a Lei Federal nº12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades de "mototaxista" e "motoboy", ou "motofrete", em âmbito nacional.
Diante disso, os vereadores André Macetão, Claudir Aranda, Sérgio Nishimoto e Tiago Abra, convocaram uma reunião com os responsáveis pelo serviço em Jales, a fim de tratar da regulamentação dos mesmos e o devido cumprimento da lei.
Na reunião estiveram presentes o vice-prefeito Pedro Callado, o capitão da PM de Jales, Luis Carlos Cobacho Presutto, o chefe de gabinete da Prefeitura, Roberto Timpurim, o assessor jurídico do Legislativo, José Antonio Martins de Oliveira, o secretário municipal de Administração, Luciano Ferreira Nunes, o Procurador Geral do Município, André Domingues Sanches Pereira, além dos representantes de diversas empresas do ramo, instaladas no município.
Também marcaram presença representantes da escola "Impacto", que oferece o curso necessário exercer a atividade de mototaxista e motofretista. Havendo interesse das partes, a Prefeitura se disponibilizou a ceder um ônibus para transportar os profissionais que farão o curso, visto que ele não é realizado em Jales. As cidades mais próximas para cursá-lo são Araçatuba e São José do Rio Preto.
O não cumprimento da lei acarreta na perda de sete pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação, multa e apreensão do veículo.
Entenda a Lei nº 12.009
A lei que regulamenta o exercício das atividades citadas acima foi aprovada em 2009 e partir de sábado passa a vigorar em sua totalidade, após a data ser adiada por três vezes devido a dificuldade de adequação encontrada pelos profissionais em cumprir suas disposições.
Dentre as exigências previstas na lei, estão a obrigatoriedade de o profissional ser maior de 21 anos, ter sido aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, uso de colete com dispositivos retrorrefletivos e protetores.
Para o veículo em que será exercida a atividade de motofrete exige-se registro na categoria aluguel, o que demanda o uso de placa vermelha, inspeção semestral e equipamentos de segurança, como protetor mata-cachorro e antena corta-pipas.

terça, 03 de fevereiro de 2026 
