Vereador Junior Rodrigues questiona Casa da Criança acerca de resposta a Requerimento
16 de agosto de 2013
Foi aprovado na última Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 12 de agosto, o Requerimento nº. 155/2013, de autoria do vereador Rivail Rodrigues Junior. O Requerimento supracitado solicita à Presidência da Casa da Criança de Jales, informações acerca das respostas dadas ao Requerimento nº. 137/2013 encaminhadas pela mesma à Câmara de Jales.
De acordo com o vereador o documento encaminhado não esclarece questionamentos levantados no requerimento nº. 137. Desta feita, o novo requerimento solicita mais clareza quanto ao material encaminhado anteriormente.
Em seus questionamentos o vereador Junior Rodrigues apresentou três solicitações à Presidência da Casa da Criança de Jales.
A primeira é de que sejam encaminhadas à Câmara as atas das reuniões realizadas pela entidade que trataram do planejamento e da organização e execução da Festa Expô Show - Uva e Mel. Tais documentos não foram encaminhados junto com o Requerimento nº. 137 pois de acordo com a entidade tratam-se de documentos internos, mas segundo o vereador, por se tratarem de informações de interesse público, é prudente que as atas solicitadas sejam devidamente encaminhadas.
Em outra resposta, a Casa da Criança afirma que não há que se falar em cessão de CNPJ para a realização do evento, já que a mesma seria a efetiva realizadora da Expô Show - Uva e Mel. Neste sentido, Junior indagou como se justificava a manutenção da apresentação dos mesmos artistas da não realizada 44ª FACIP, em abril de 2013, e a "herança" das vendas de mesas e camarotes efetuadas no evento anterior para a Expô Show - Uva e Mel. Ainda, questionou sobre o anúncio da promoção Expô Show pela Casa da Criança, evento este que foi difundido pela administração municipal e que desesperadamente, buscou-se por um Presidente para a Comissão Organizadora.
Com relação ao risco de penhora de bens da Casa da Criança em caso de prejuízo da Expô Show - Uva e Mel, em uma parte da resposta há a afirmação de que não se pode prever se existe o risco de bens serem penhorados ou leiloados por eventual Ação Executiva. Em outra parte do mesmo documento afirma-se que colaboradores e patrocinadores se dispuseram a arcar com possível prejuízo, o que sugere que não há risco de leilão ou penhora de bens da entidade.
De acordo com o vereador, esta informação contraditória torna possível o questionamento sobre a existência dos benfeitores que cobririam o prejuízo, o que é reforçado com a não apresentação dos nomes dos mesmos. É questionado por Junior, também, se existem efetivamente tais benfeitores e no caso de sua existência, o motivo de seus nomes não serem apresentados.
A Presidência da Casa da Criança de Jales tem o prazo de 15 dias para responder aos questionamentos enviados pelo Poder Legislativo Jalesense.