Parecer Técnico Pericial é entregue à Comissão Processante nesta terça-feira
23 de dezembro de 2014

O senhor Marcos Antonio Fontes, perito contador, entregou nesta terça-feira, 23 de dezembro, o Parecer Técnico Pericial Contábil à Comissão Processante, formada pelos vereadores André Ricardo Viotto, Sérgio Yoshimi Nishimoto e Jesus Martins Batista, respectivamente presidente, vice-presidente e relator da mesma.
O perito foi contratado pela Câmara Municipal a pedido da Comissão Processante para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de perícia contábil e elaboração de parecer no que diz respeito ao item 2.5 da Representação, ou seja, irregularidades na coleta, pesagem e pagamento de serviços de coleta de lixo e insuficiência de varredeiras. Cabe ressaltar que a perícia foi solicitada pela senhora prefeita Eunice Mistilides Silva, mas o assistente técnico constituído pela prefeita não acompanhou os trabalhos da perícia, embora tenha sido intimado sobre a realização da mesma.
O parecer técnico entregue nesta terça-feira contém ainda respostas aos quesitos formulados pela senhora prefeita apresentados no pedido de perícia.
A Comissão Processante deverá notificar a senhora Eunice Mistilides Silva ou seu Procurador constituído, o Dr. Osmar Honorato Alves para que, caso haja interesse, apresentem manifestação sobre a perícia no prazo de até 5 dias após a notificação. A Comissão Processante espera realizar a oitiva da senhora prefeita no próximo dia 05 de janeiro de 2015.
Entenda o caso:
A Comissão Processante foi criada para averiguar a Representação apresentada pelos senhores Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e Aislan Queiroga Trigo, na qual solicitam a apuração de eventual infração político administrativa cometida pela Senhora Prefeita Municipal apontada através do Relatório Final da CEI do Lixo. A Representação que deu origem aos trabalhos aponta diversas irregularidades citadas no Relatório Final da CEI do Lixo, sendo elas: a contratação emergencial da empresa Proposta Engenharia Ambiental; a ausência de fiscalização do contrato com relação a execução dos serviços; ausência de fiscalização do contrato em relação aos direitos trabalhistas; a omissão e negligência na defesa de bens, direitos ou interesse do município de Jales, no que diz respeito ao aterro sanitário e irregularidades na coleta, pesagem, pagamento dos serviços de coleta de lixo e insuficiência de varredeiras.
Na Representação foi requerido que ao final das investigações, comprovadas as irregularidades apontadas na CEI pela Comissão Processante, seja julgada totalmente procedente a Representação, declarando a perda do mandato de Prefeito Municipal da Senhora Eunice Mistilides Silva.